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Advogados catarinenses apresentam NOTÍCIA DE FATO AO PGJ DE SC

Quinta, 12 de janeiro de 2023


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

GABRIEL MOURÃO KAZAPI, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC 23.023,

com domicílio na Rua São José, 373, Florianópolis (SC), e-mail gabriel@kazapi.com.br

SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado

inscrito na OAB/SC 8.042, com domicílio na Av. Mauro Ramos, 1861, Sala 304, Centro,

Florianópolis (SC), e-mail graziano@grazianoadvocacia.adv.br;

EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na

OAB/SC 41.629, com domicílio na Rua Rui Barbosa, 119 E, Sala A, Centro, Chapecó (SC), e-mail

eduardo@carvalhosalles.com.br;

PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC

4.673, com domicílio na Rua Araújo Figueiredo, 100, centro, Florianópolis (SC), CEP 88.010-

520, e-mail. prudente@declatra.com.br;

vêm, conjuntamente, apresentar a seguinte NOTÍCIA DE FATO:

 

Nesta terça-feira, dia 10 de janeiro de 2023, veio a público que o Governador de Santa

Catarina, Jorginho Mello, determinou que a Secretaria de Articulação Nacional do Estado

acompanhe a situação de catarinenses presos após os atos golpistas registrados em Brasília1.

Como, até o momento, o Governador não condenou explicitamente os atos ocorridos

em Brasília, adotando um tom mais apaziguador, o fato causou enorme surpresa e sugere certa

ligação ou mesmo relativa cumplicidade do governo catarinense com as pessoas presas.

 

1 https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/01/11/jorginho-mello-diz-que-governo-de-sc-

acompanha-prisao-de-catarinenses-apos-atos-terroristas.ghtml

 

De acordo com a Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019, a Secretaria de

Articulação Nacional do Estado não tem competência para acompanhar a situação de

catarinenses presos em outra unidade federativa, não podendo prestar orientação jurídica:

 

Art. 21. À SAN compete:

I – promover o relacionamento da Administração Pública Estadual com as

autoridades superiores da União, do Distrito Federal, de outros Estados e dos

Municípios, em articulação com a CC;

II – realizar o levantamento de informações em sua área de competência,

inclusive sobre a aplicação do orçamento federal no Estado e em seus

Municípios, para permanente avaliação do Governador do Estado e

orientação das Secretarias de Estado;

III – orientar e coordenar na Capital Federal as atividades de interesse da

Administração Pública Estadual;

IV – auxiliar os Municípios e a sociedade do Estado nas atividades que lhes

são de interesse na Capital Federal; e

V – desenvolver atividades de integração política e administrativa.

 

Os catarinenses presos em Brasília podem contar com as instituições do sistema de

justiça existentes naquela unidade federativa, especialmente a Defensoria Pública da União

(DPU), a quem incumbe promover a assistência jurídica no âmbito da Justiça Federal.

Não se tendo notícia de pedido de auxílio ou cooperação enviado a Santa Catarina pela

União ou o Distrito Federal, não existe motivo fático ou jurídico lícito para que recursos de

nosso Estado sejam empregados com essa finalidade, havendo aparente desvio de finalidade.

Sabe-se que o desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com a

finalidade diversa do interesse público ou diversa da finalidade prevista em lei para aquele ato.

No presente caso, mesmo tendo conhecimento de que não incumbe ao executivo estadual

prestar orientação jurídica e exercer a defesa em ação penal, o governador determinou a

adoção de providências de diversas secretarias com o objetivo de “monitorar a situação para

tentar garantir o direito de cada um ao processo legal a que todos temos direito”.

Não é de hoje que catarinenses são presos em outros Estados. Contudo, jamais se viu

o emprego de recursos estaduais com essa finalidade. Em se tratando de pessoas presas em

outra unidade da federação, e inexistindo pedido de cooperação, não compete ao Estado

empregar esforços para “monitorar a situação”, notadamente quando se trata de processo em

trâmite no Judiciário Federal, com a prestação de assistência por advogados e defensores.

O emprego de recursos estaduais para essa finalidade parece ocorrer apenas porque

os presos pertencem a mesma base política-ideológica que elegeu o Governador. Por outro

lado, há muito tempo a assistência jurídica em Santa Catarina sofre com a falta de recursos,

inexistindo defensores públicos estaduais e federais em todas as unidades jurisdicionais. Caso

existam recursos disponíveis, deveria ocorrer o emprego para a assistência aos catarinenses,

em inquéritos e processos judiciais e administrativos em trâmite em nosso Estado.

 

Diante do exposto, os signatários apresentam esta Notícia de Fato solicitando que

Vossa Excelência instaure procedimento para investigar, coibir e reprimir eventual desvio de

finalidade no emprego de recursos do Estado de Santa Catarina no atendimento e assistência

de catarinenses presos e atualmente em custódia da Polícia Federal no Distrito Federal.

 

Nestes termos, pedem deferimento.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2022.

 

Gabriel Mourão Kazapi

OAB/SC 23.023

 

Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho

 

OAB/SC 8.042

 

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

OAB/SC 41.629

 

Prudente José Silveira Mello

OAB/SC 4.673



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