EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
GABRIEL MOURÃO KAZAPI, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC 23.023,
com domicílio na Rua São José, 373, Florianópolis (SC), e-mail gabriel@kazapi.com.br
SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado
inscrito na OAB/SC 8.042, com domicílio na Av. Mauro Ramos, 1861, Sala 304, Centro,
Florianópolis (SC), e-mail graziano@grazianoadvocacia.adv.br;
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na
OAB/SC 41.629, com domicílio na Rua Rui Barbosa, 119 E, Sala A, Centro, Chapecó (SC), e-mail
eduardo@carvalhosalles.com.br;
PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC
4.673, com domicílio na Rua Araújo Figueiredo, 100, centro, Florianópolis (SC), CEP 88.010-
520, e-mail. prudente@declatra.com.br;
vêm, conjuntamente, apresentar a seguinte NOTÍCIA DE FATO:
Nesta terça-feira, dia 10 de janeiro de 2023, veio a público que o Governador de Santa
Catarina, Jorginho Mello, determinou que a Secretaria de Articulação Nacional do Estado
acompanhe a situação de catarinenses presos após os atos golpistas registrados em Brasília1.
Como, até o momento, o Governador não condenou explicitamente os atos ocorridos
em Brasília, adotando um tom mais apaziguador, o fato causou enorme surpresa e sugere certa
ligação ou mesmo relativa cumplicidade do governo catarinense com as pessoas presas.
1 https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/01/11/jorginho-mello-diz-que-governo-de-sc-
acompanha-prisao-de-catarinenses-apos-atos-terroristas.ghtml
De acordo com a Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019, a Secretaria de
Articulação Nacional do Estado não tem competência para acompanhar a situação de
catarinenses presos em outra unidade federativa, não podendo prestar orientação jurídica:
Art. 21. À SAN compete:
I – promover o relacionamento da Administração Pública Estadual com as
autoridades superiores da União, do Distrito Federal, de outros Estados e dos
Municípios, em articulação com a CC;
II – realizar o levantamento de informações em sua área de competência,
inclusive sobre a aplicação do orçamento federal no Estado e em seus
Municípios, para permanente avaliação do Governador do Estado e
orientação das Secretarias de Estado;
III – orientar e coordenar na Capital Federal as atividades de interesse da
Administração Pública Estadual;
IV – auxiliar os Municípios e a sociedade do Estado nas atividades que lhes
são de interesse na Capital Federal; e
V – desenvolver atividades de integração política e administrativa.
Os catarinenses presos em Brasília podem contar com as instituições do sistema de
justiça existentes naquela unidade federativa, especialmente a Defensoria Pública da União
(DPU), a quem incumbe promover a assistência jurídica no âmbito da Justiça Federal.
Não se tendo notícia de pedido de auxílio ou cooperação enviado a Santa Catarina pela
União ou o Distrito Federal, não existe motivo fático ou jurídico lícito para que recursos de
nosso Estado sejam empregados com essa finalidade, havendo aparente desvio de finalidade.
Sabe-se que o desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com a
finalidade diversa do interesse público ou diversa da finalidade prevista em lei para aquele ato.
No presente caso, mesmo tendo conhecimento de que não incumbe ao executivo estadual
prestar orientação jurídica e exercer a defesa em ação penal, o governador determinou a
adoção de providências de diversas secretarias com o objetivo de “monitorar a situação para
tentar garantir o direito de cada um ao processo legal a que todos temos direito”.
Não é de hoje que catarinenses são presos em outros Estados. Contudo, jamais se viu
o emprego de recursos estaduais com essa finalidade. Em se tratando de pessoas presas em
outra unidade da federação, e inexistindo pedido de cooperação, não compete ao Estado
empregar esforços para “monitorar a situação”, notadamente quando se trata de processo em
trâmite no Judiciário Federal, com a prestação de assistência por advogados e defensores.
O emprego de recursos estaduais para essa finalidade parece ocorrer apenas porque
os presos pertencem a mesma base política-ideológica que elegeu o Governador. Por outro
lado, há muito tempo a assistência jurídica em Santa Catarina sofre com a falta de recursos,
inexistindo defensores públicos estaduais e federais em todas as unidades jurisdicionais. Caso
existam recursos disponíveis, deveria ocorrer o emprego para a assistência aos catarinenses,
em inquéritos e processos judiciais e administrativos em trâmite em nosso Estado.
Diante do exposto, os signatários apresentam esta Notícia de Fato solicitando que
Vossa Excelência instaure procedimento para investigar, coibir e reprimir eventual desvio de
finalidade no emprego de recursos do Estado de Santa Catarina no atendimento e assistência
de catarinenses presos e atualmente em custódia da Polícia Federal no Distrito Federal.
Nestes termos, pedem deferimento.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2022.
Gabriel Mourão Kazapi
OAB/SC 23.023
Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho
OAB/SC 8.042
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
OAB/SC 41.629
Prudente José Silveira Mello
OAB/SC 4.673