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Alesc aprova projeto que altera cobrança do ITCMD em Santa Catarina
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira, 20 de dezembro, Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 0039.5/2022 que visa atualizar as faixas de valor da base de cálculo do lmposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. A Emenda é de autoria dos deputados Bruno Souza (NOVO) e Milton Hobus (PSD).
A proposta original, do deputado Silvio Dreveck, altera a Lei n. 13.136, de 2004 e atualiza os valores que, até agora, seguiam a seguinte referência:
I – 1% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20 mil
II – 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20 mil e for igual ou inferior a R$ 50 mil reais
III – 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50 mil e for igual ou inferior a R$ 150 mil
IV – 7% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 mil.
Com a aprovação, os valores passam para:
I- 1% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 51 .416,76
ll – 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 51 .416,76 e for igual ou inferior a R$ 128.541,90
lll – 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 128.541,90 e for igual ou inferior a R$ 385.625,70
lV – 7% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 385.625,70
A Emenda Substitutiva Global apresentada por Bruno Souza e Milton Hobus traz mudanças significativas. A primeira delas é inserir na proposta original a atualização automática dos valores. Assim, as faixas que servem de base para o cálculo devem ser atualizadas automaticamente pelo IPCA em 1º de janeiro de cada ano, a partir do exercício financeiro de 2023.
Outra medida importante que consta na Emenda é que, a partir de agora, as doações vão ter desconto em relação aos casos de transmissão causa mortis. Em todo o Brasil, 11 estados adotam esse modelo que aplica alíquotas menores para transmissões por doação. A medida leva em consideração, entre outros, que o processo de doação é mais simples do que o de inventário. Com isso, a intenção é estimular as famílias a organizar as finanças e terem vantagens em dividir os bens com os entes ainda em vida.
“Essa Reforma do ITCMD busca estabelecer melhores condições para o pagamento deste imposto e, principalmente, com formas que pesem menos no bolso do catarinense”, ressalta o deputado Bruno Souza.