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Nova lei está combatendo apropriação indébita de veículos em SC

Quinta, 13 de outubro de 2022

Nova lei está combatendo apropriação indébita de veículos em SC


A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) deu um passo importante para reduzir a apropriação indébita de veículos de locação, que é o crime cometido quando o usuário deixa de devolver, vende ou “desaparece” com o carro alugado.
 

Na ALESC, foi sancionada a lei 18.405/2022, que determina às locadoras o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) todos os veículos de sua frota vitimados por esse tipo de delito. Conforme a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), torna-se assim mais difícil aos criminosos a tarefa de vender ou transferir carros que tenham sido alvo de apropriação indébita.
 

“Pessoas que alugam carros a partir de informações falsas, inclusive para praticar outros crimes ou para adulterar a documentação e torna-los aptos para venda, trazem flagrante prejuízo a quem, de boa-fé, compra veículos em tais condições”, acrescenta o diretor da ABLA em Santa Catarina, Eduardo Ignácio. “Esse comprador passa a correr o risco de cometer o crime de receptação”, explica o diretor.
 

Paralelamente, as próprias locadoras de veículos também estão adotando soluções que auxiliam na prevenção do crime, a partir do acesso a novos sistemas de rastreamento, bloqueadores e biometria facial. Produtos e serviços para garantir a segurança da frota são contratados junto aos fornecedores dessas tecnologias, a partir de condições comerciais previamente negociadas pela própria ABLA.
 

Eduardo Ignácio lembra ainda que o trabalho de esclarecimento e conscientização sobre o problema, também realizado pelo Sindicato das Locadoras de Automóveis de Santa Catarina (Sindloc/SC), então sob a presidência do empresário Marco Antônio dos Santos, “foi essencial para a elaboração da lei recentemente sancionada pelo Governador Carlos Moisés”



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