Programa de incentivo fiscal foi prorrogado
São Bento/Rio Negrinho - Vai até o dia 31 de agosto o programa de recuperação fiscal criado pela prefeitura de São Bento do Sul. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos que munícipes têm com a Administração Municipal. Intitulado Pacote de Incentivo Fiscal (PIF), o projeto dá a oportunidade de quitação dos débitos sem multa e com até 98% de desconto nos juros. A diretora do Departamento de Tributação, Rosângela Mettegang, explica que os munícipes estão procurando a prefeitura para renegociar suas dívidas. Rosangela informa ainda que, "devido à grande procura", foi determinado pelo prefeito Magno Bollmann que o prazo fosse prorrogado. "Muitas pessoas não tiveram tempo hábil para vir renegociar suas dívidas, por isso ele foi prorrogado, dando mais esta oportunidade".
TENTATIVAS
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o prefeito faça todos os esforços para cobrar os valores de tributos devidos à municipalidade. Uma vez esgotadas as tentativas de cobrança, a dívida pode ser encaminhada ao cartório para protesto, medida também já aprovada pela Câmara de Vereadores e transformada em lei municipal. "Entretanto, antes de enviarmos as cobranças ao cartório queremos dar uma última oportunidade para que as pessoas quitem seus débitos com a prefeitura", esclarece o secretário de Finanças, Uwe Stortz.
O Pacote de Incentivo Fiscal foi instituído pela Lei nº 2.813, de 26 de maio/2011. "Portanto, quem tem débitos com a prefeitura inscritos em dívida ativa, tanto em execução fiscal como a executar, pode aproveitar para regularizar a situação, aproveitando a oportunidade única de contar com o desconto de 100% do valor da multa e de até 98% de desconto do valor dos juros", afirma Uwe. Os interessados em regularizar a situação, aproveitando os descontos, devem procurar o Departamento de Tributação da prefeitura. Conforme informações divulgadas na quarta-feira, até o momento já foram pagos cerca de R$ 1,5 milhão.
Para pagamento do débito em uma única parcela será concedida anistia sobre a multa e desconto de 98% dos juros moratórios. Para pagamento em até três parcelas, será concedida anistia da multa e desconto de 80% dos juros. Para pagamento em quatro parcelas ou mais, num máximo de 12 parcelas, será concedida anistia da multa e desconto de 50% dos juros. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 54,00 para pessoas físicas e R$ 135,00 para pessoas jurídicas.
PREFIRINE
Já o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Negrinho (Prefirine) iniciou na segunda- feira e se estende até o dia 15 de setembro. O programa é destinado a promover a regularização de créditos tributários do município, cujo fato gerador tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelado administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado. O ingresso no Prefirine se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, através de requerimento, dispensado do pagamento de taxa de protocolo, até a data de 15 de setembro.
O parcelamento poderá ser em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 21,63 para pessoa física e de R$ 36,05 para pessoa jurídica, na data da consolidação dos débitos. Haverá anistia de 100% dos juros, multas de mora e correção monetária, para o contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única. A anistia de 90% dos juros e a correção monetária e 100% das multas de mora serão dados ao contribuinte que fizer o pagamento em três parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.
PARCELAMENTOS
Também haverá anistia de 80% dos juros e correção monetária e 100% das multas de mora para o contribuinte que requerer o Prefirine e pagar o débito em até doze parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente. Já a anistia de 70% dos juros e correção monetária e 100% das multas de mora serão concedidos a quem pagar o débito em até vinte e quatro parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente. Por fim, a anistia de 60% dos juros e correção monetária e 100% das multas de mora para o contribuinte que requerer o Prefirine e pagar o débito em até trinta e seis parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.