Florianópolis - No final de maio, o presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio (DEM-PSD), procurou advogados de fora da instituição para buscar um entendimento que permitisse uma rápida resposta à sociedade catarinense a respeito da polêmica dos supersalários. O vazamento da lista de 61 servidores, ativos e inativos, que recebiam mais do que o teto de R$ 20.040 (salário dos deputados) provocava forte reação da opinião pública, que exigia ações imediatas.
Merisio foi orientado a ignorar a posição da Procuradoria da Assembleia de que algumas gratificações e benefícios não precisavam se sujeitar aos tetos estabelecidos por emenda constitucional em 2003. No dia 1º de junho, chamou uma entrevista coletiva para anunciar que ninguém mais receberia salário maior que os dos deputados. Admitiu que a decisão acabaria contestada na Justiça por quem recebia além dos limites.
Não tardou. Ainda em junho, dois procuradores – um na ativa e um aposentado – apresentaram mandados de segurança no Tribunal de Justiça para voltar aos antigos valores. Luiz Henrique Belloni Faria e Augusto José Alvetti alegavam o princípio da irredutibilidade de vencimento e erros formais na decisão de Merisio, que, segundo eles, deveria ser assinada pelos demais membros da mesa diretora da Assembleia.
O que pareceu o início de uma longa guerra jurídica teve uma batalha decisiva vencida pela sociedade na última quarta-feira. Um mês depois do mandado de segurança ser apresentado, o desembargador substituto Carlos Adilson Silva negou o pedido feito por Luiz Henrique Belloni Faria. Na decisão, chamou de “anêmicos” os argumentos dos procuradores (e da Procuradoria).
A decisão foi baseada em parecer do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, com pouca margem para interpretação. Um trecho trata especificamente do que foi argumentado nos mandados segurança: “a) não há falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito, extensível à coisa julgada, que se sobreponha ao teto remuneratório dos servidores públicos; b) as vantagens de caráter pessoal, ou de qualquer outra natureza, passam a integrar o cálculo do referido limite; c) o princípio da irredutibilidade de vencimentos não é violado quando a remuneração é reduzida para que seja observado o teto, ressaltando que somente são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais; d) as disposições inscritas na referida emenda são autoaplicáveis, razão por que não se exige lei em sentido formal para discipliná-las.”
Outros pedidos
O pedido feito por Augusto Alvetti ainda não teve decisão. Estava nas mãos do desembargador Luiz Cesar Medeiros, mas houve troca do relator na quarta-feira. Agora, quem relata é o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto. Na quinta-feira, mais dois servidores entraram com mandados de segurança para voltar a receber mais que R$ 20.040 mensais: Luis Alberto Seccon e Ademar Francisco Koerich, ambos aposentados.
A expectativa da opinião pública é de que os relatores desses mandados de segurança – e de outros que possam surgir – sigam o encaminhamento preciso dado por Carlos Adilson Silva nessa primeira decisão. Principalmente a parte que garante não existir direito adquirido quando o benefício é ilegal – interpretação que deveria ser levada a outras polêmicas, inclusive.
E como fica a situação da Procuradoria da Assembleia, que deu pareceres avalizando juridicamente pagamentos acima do teto? Decisões que beneficiariam, em sua maioria, os próprios procuradores. Talvez devesse ser chamada a restituir o que o parlamento pagou a mais desde 2003, ano em que os limites foram estabelecidos. No mínimo, induziu a Assembleia ao erro.