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Estado pode descontar os dias parados dos professores

Terça, 12 de julho de 2011

 

Florianópolis (11/7/2011) - O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Rodolfo César Tridapalli, suspendeu a decisão do juiz Hélio do Valle Pereira, que determinava que o Governo do Estado pagasse os dias parados aos professores que permaneceram por 53 dias em greve. De acordo com o procurador-geral do Estado, Nelson Antônio Serpa, a decisão divulgada no final da tarde desta segunda-feira (11) garante ao Governo descontar os dias parados dos professores.



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