Decreto é publicado com mudanças
No último sábado, dia 12, ocorreu excepcionalmente uma reunião do Comitê de Crise Covid-19 de São Bento do Sul. A urgência da reunião se deve ao grande aumento no número de casos e também do número de óbitos na cidade. Atualmente o município possuí 1.714 casos e 24 óbitos pela doença.
Devido ao fato, a Secretaria de Saúde apresentou novamente medidas que restringem o funcionamento na categoria de bares e restaurantes e também dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, que é o caso dos supermercados, mercearias, açougues, verdureiras e afins.
De acordo com o novo decreto n° 2050 foram definidas as seguintes alterações:
Categoria de estabelecimentos alimentícios
- Limitação do acesso: entrada, de forma individual, não sendo permitido mais de uma pessoa por família ou grupo de pessoas.
Categoria de bares e restaurantes
- A redução da capacidade de entrada de pessoas em, no mínimo, 50% (cinquenta) do limite permitido, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância, de raio, entre cada cliente que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo ser retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas.
- Fica proibida a apresentação de música ao vivo.
Nesta terça-feira, dia 16, também será publicado no diário oficial o decreto n°2053 que alterará o horário de funcionamento dos bares e restaurantes e afins até às 22hs, permitindo-se a permanência das pessoas no interior do estabelecimento até, no máximo, 22h30 para encerrar o atendimento.
O Comitê de Crise Covid-19 é formado por autoridades municipais, incluindo representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, ACISBS, CDL, Câmara de Vereadores, Secretários Municipais, Procuradoria, representantes empresariais e representantes da Saúde, envolvendo Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família.