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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão assistência jurídica obrigatória em SC


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TJSC acolheu pedido da OAB/SC e está orientando juízes a designar advogados dativos para atender vítimas de violência doméstica

A OAB/SC conquistou esta semana assistência jurídica obrigatória para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar através da advocacia dativa. O pleito foi formulado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em vista que em muitas comarcas do Estado os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha não estavam sendo observados e as vítimas de violência doméstica estavam desassistidas juridicamente, conforme alertou a OAB/SC.

Conforme decisão da Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, que acolheu o pleito da Ordem, mais da metade (54%) das unidades Judiciárias estavam inobservando a exigência do Artigo 27 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha): “a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado”.

Alertado pela advogada especialista no tema, Dra. Tammy Fortunato, o presidente da OAB/SC, acolheu a sugestão após ouvir a Comissão de Direito da Vítima, e enviou imediatamente proposição ao TJSC, asseverando que a falta de assistência jurídica às vítimas de violência doméstica poderia ser caracterizada como “violência institucional, oriunda de omissão do Estado”, conforme § 8º do art. 226 da Lei Maria da Penha.

O TJSC acolheu a proposição da Seccional e editou a Circular n. 358, de 02 de dezembro de 2020 (https://www.oab-sc.org.br/arquivo/update/331_58_5fcf6d863806e.pdf), que orienta os juízes a designar advogado dativo para a vítima de violência doméstica, quando hipossuficiente e estiver desassistida de advogado privado ou de defensor público, evitando que essa fique sem assessoria jurídica no momento de maior fragilidade.

O parecer do Núcleo de Direitos Humanos do TJSC, acolhido pela Corregedoria-Geral da instituição, diz: “reconhece-se a pertinente preocupação da OAB/SC no sentido de garantir ampla proteção à mulher vítima de violência, a qual, em não raras as situações, encontra-se em manifesto estado de fragilidade”.

Sobre o pleito aprovado, o presidente Rafael Horn destaca que esse é um importante avanço social: “Essa conquista vem ao encontro da nossa plena adesão à Campanha Laço Branco, pela qual nos mobilizamos pelo fim da violência contra a mulher, que geralmente ocorre em ambiente doméstico”, reiterou. “E a advocacia dativa, prioridade desde o início de nossa gestão, terá mais um importante nicho de trabalho, a merecer uma especial atenção e capacitação por parte da nossa Escola Superior de Advocacia”, ressaltou.

Advocacia terá capacitação para atendimento às vítimas de violência doméstica

A OAB/SC também criou, esta semana, uma Diretoria da Escola Superior de Advocacia para estudo e capacitação em Direito da Vítima de Violência Doméstica e Familiar, com cursos que serão coordenados pela advogada Tammy Fortunato, para preparar a advocacia para atuar na área e permitir uma melhor compreensão sobre a matéria. “Criamos uma Diretoria, designando a colega Tammy, especialista na área, que coordenará a pasta e ficará responsável por capacitar os advogados a lidarem com esse tema tão sensível”, destaca Horn.

 



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