Fiscais da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, com o apoio da Polícia Militar, seguem com as fiscalizações ao cumprimento do decreto com as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Neste final de semana, visitas em bares do município e denúncias de festas em residências foram atendidas.
Conforme relatório das equipes, bares foram visitados devido ao uso de mesas de sinuca. Os proprietários foram orientados sobre esta proibição e todas as medidas especificadas no decreto. Nenhum estabelecimento foi multado.
Pelas novas restrições, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares/pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão, o atendimento deverá ser, diariamente, até as 23 horas, permitindo-se a permanência das pessoas no interior do estabelecimento até, no máximo, às 23h30 para encerrar o atendimento.
Além disso, deve-se respeitar o afastamento mínimo de 1,5 metros de distância, de raio, entre cada cliente que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo ser retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes.
O decreto aborda ainda a proibição de apresentação de música ao vivo e de jogos eletrônicos, sinuca e jogos de mesa (carta, tabuleiros, etc). Proibição de consumo de bebidas alcoólicas após as 23 horas no local, sendo autorizados, após este horário, pedidos através de serviço delivery e drive-thru.
Os estabelecimentos também deverão disponibilizar álcool 70% na entrada de acesso, mesas, balcões, áreas de manipulação e demais pontos estratégicos, devendo ser realizada com maior frequência a higienização do estabelecimento. Higienização constante de mesas e cadeiras com álcool 70% ou outro produto sanitizante.
E as crianças que frequentarem o local devem ficar sentadas durante todo o período de permanência no ambiente, sob vigilância constante dos pais ou responsáveis, devendo ser desativada ou lacrada qualquer área de recreação.
Alteração – Novo decreto foi publicado nesta terça-feira (15), alterando a quantidade de clientes por mesa nos estabelecimentos. Agora, até oito pessoas estão liberadas por mesa em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Antes, eram liberadas somente quatro.
Outra alteração realizada no decreto é com relação a liberação de mais de uma pessoa por família ou grupos de pessoas nos estabelecimentos de gêneros alimentícios, comércio e agência bancárias. Mas, deve-se respeitar a capacidade de entrada de pessoas em 50% do limite, devendo ser fixada na porta de entrada a indicação da capacidade total de pessoas no estabelecimento e o limite permitido com a redução.
Festas – Denúncias de festas em residências também foram atendidas pelas equipes de fiscalização, neste final de semana. As pessoas foram orientadas sobre o decreto e foi solicitado o retorno das mesmas para suas residências.
Decretos – Todos os decretos com as medidas de enfrentamento ao coronavírus em São Bento do Sul publicados pela Prefeitura estão disponíveis no site www.saobentodosul.sc.gov.br
Basta acessar ao site e acionar o banner com o título "São Bento do Sul contra o coronavírus – Boletim diário e Decretos".