Documento é indispensável para legalização de imóveis ou financiamentos bancários
A Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Negrinho comunica que a partir do dia 17 de Agosto de 2020 estará disponível para emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício de 2020. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Também é importante saber que:
- O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
- A emissão do CCIR é gratuita;
- O CCIR 2020 substitui os CCIRs de anos anteriores;
- O CCIR 2020 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
- O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será de 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende
dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a Secretaria de Agricultura pelos telefones 3644-1399 ou 3644-7522 ou no WhatsApp 99933-1898 falar com Leandro.