O objetivo da resolução, conforme o presidente do Conselho, Osvaldir Ramos, é garantir a segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de Covid-19. A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE-SC, sendo agora estendida para um prazo maior.
O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais. O CEE-SC faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.
Protocolos para o retorno à sala de aula serão definidos em conjunto
A possibilidade de adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 instituições que se reuniu pela primeira vez na última sexta-feira, 19. O objetivo é que o grupo decida em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão.