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Proposta permite recontratação dentro de 90 dias

Quarta, 17 de junho de 2020

Projeto protocolado pelo deputado Alexis Fonteyne prevê a recontratação de funcionários demitidos durante o estado de calamidade pública

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A Covid-19 tem gerado impactos sem precedentes na economia brasileira. Atento a esse cenário, o deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO) protocolou na Câmara, juntamente com o colega Marcel Van Hattem (NOVO), um projeto de lei (PL 3173/2020) que tem por objetivo permitir a recontratação, dentro do prazo de 90 dias, de funcionários demitidos durante o estado de calamidade pública.

“Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela Portaria (nº 384/92)”, destaca Fonteyne, que também é empresário.

Ele lembra que a portaria veda a recontratação nesse período visando evitar fraudes no recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, mas que a excepcionalidade do período deve permitir a contratação para ajudar na retomada da economia do país.  

De acordo com a proposta, a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus) passaria a vigorar acrescida do artigo 6º-E, que considera não fraudulenta a rescisão seguida de recontratação dentro dos 90 dias, desde que a demissão tenha ocorrido durante o período de calamidade pública.



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