A portaria 352, de 25 de maio de 2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres. O documento determina que os estabelecimentos sigam medidas de higiene e segurança para a realização de atividades.
Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área específica.
A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de equipamentos. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde na portaria 357, de 26 de maio de 2020.
Recomendação é que aulas teóricas permaneçam a distância
A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é que os estabelecimentos de ensino devem seguir priorizando as atividades de ensino a distância, principalmente em relação às aulas teóricas. A recomendação é que o ensino presencial seja disponibilizado apenas quando houver a necessidade por aulas práticas.
A mesma portaria determina que permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as demais modalidades, incluindo educação pré-escolar (como creches, escolas maternais e jardins de infância), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação profissional técnica de nível médio, Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, Ensino Superior e ensino em nível de pós-graduação.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96), a modalidade de cursos livres é incluída como parte da Educação Profissional e Tecnológica. Conforme o artigo 42, “as instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.
O Decreto 5154/04 regulamenta os cursos de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores. O artigo 1 permite cursos experimentais com carga horária diferenciada, enquanto o artigo 3 cita que os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, “incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social”.
Regras para funcionamento dos cursos livres
Há uma série de medidas que os estabelecimentos devem cumprir para oferecer os cursos na modalidade presencial. Será necessário ter espaço físico para manter o distanciamento de 1,5 metros de raio entre todos os frequentadores do ambiente educacional, tanto alunos quanto professores. Em caso de impossibilidade deste distanciamento, o estabelecimento deverá reduzir o número de alunos por turma para se adequar à regra.
As atividades estão autorizadas a serem retomadas para alunos com idade igual ou superior a 14 anos completos. A fiscalização das medidas (veja lista a seguir) pelos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.