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Câmara amplia crédito a MPE com garantias do Banco do Brasil e reduz juros


 

Proposta volta agora para o Senado, onde deve contar com apoio dos senadores Jorginho Mello e Kátia Abreu, autor e relatora do projeto original  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 1282/20, de autoria do Senador Jorginho Mello, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta, aprovada com mudanças significativas, concede crédito mais acessível ao setor e contribuirá para reduzir as dificuldades do acesso a crédito junto aos bancos privados. 
 
O PL 1282/20, na proposta original do Senado, criava um programa especial de crédito no valor total de R$ 10,9 bilhões para fortalecer as micro e pequenas empresas em meio à crise econômica e à pandemia de Covid-19. O relatório da deputada Joyce Hasselmann (PSL-SP) ampliou o aporte de crédito da União para R$ 15,9 bilhões, em acordo costurado com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Outra mudança relevante foi tornar o Pronampe em uma política permanente de estado no apoio do segmento e, não mais, um programa emergencial. Outra alteração importante introduzida pela relatora foi a substituição do BNDEs pelo Banco do Brasil, como instituição financeira gestora do fundo garantidor dos empréstimos.
 
O texto final também traz novos benefícios às micro e pequenas empresas com a diminuição da taxa de juros. De acordo com a proposta, a taxa será de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic que, segundo a relatora, Joyce Hasselmann, tende a ser decrescente e deve estar “entre 1,75% e 2,5%”, até o final do ano. A carência também foi ampliada, de 6 para 8 meses. “Esse é o menor spread. Se não tiver ele não roda, já que não podemos obrigar os bancos a dar o empréstimo”, justificou a relatora.
 
 “Focamos na preservação do mesmo quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da assinatura do contrato de empréstimo, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida”, comenta a deputada. Conforme a proposta, as microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões, poderão contar com empréstimos a juros anuais reduzidos, carência de 8 meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses. 
 
Com as mudanças, o texto volta à apreciação dos senadores. A relatora, deputada Joyce Hasselmann, agradeceu a colaboração de todos os partidos, do governo e do Sebrae. Ela alertou que como as mudanças também foram negociadas com o Senado (o autor Jorginho Mello e a relatora, Kátia Abreu), o projeto pode avançar sem maiores complicações. “Quero agradecer aos líderes, aos senadores, ao governo, ao ministro Paulo Guedes e ao Sebrae, que nos ajudou na formulação desse relatório”. 
 
Joyce Hasselmann destacou a relevância dos números apresentados pelo Sebrae que atestam a importância estratégica das MPE para a economia nacional: “Segundo dados fornecidos pelo Sebrae, a pequena empresa compreende 99% do total de negócios no país; 44% da massa salarial e 40,8% das empresas exportadoras. Elas foram responsáveis ainda pela geração de 13,5 milhões de empregos desde a edição da Lei do Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, perfazendo um total de 14,8 milhões de optantes por esse regime tributário simplificado. Além disso, foram responsáveis por 59% dos valores homologados nas compras públicas federais em 2019. Paralelamente, a força e a importância da atividade econômica dos pequenos negócios também se fazem sentir no peso que desempenham na arrecadação tributária, que chegou ao montante de R$ 105,9 bi, considerados os tributos de competência dos três níveis da Federação”, complementa a relatora.
 
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, hoje foi mais uma vitória para os pequenos negócios. “O Sebrae, em diversas parcerias, fez uma grande mobilização para montar uma estratégica rede de proteção emergencial a todo segmento. Quanto ao MEI foi destinada um socorro emergencial de 600 reais que atende parcialmente o setor. Para micros e pequenas empresas estamos trabalhando em várias frentes para ofertar crédito em condições mais favoráveis. Agora, o Congresso está na reta final para chancelar o Pronampe. São conquistas significativas que permitem apresentar alternativas ao segmento neste momento de crise”, afirmou.


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Paulo A A Godoy


F. garantidor.....

Bb – PANDEMIA

O site www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/bb-seguranca/senhas
Define que “ Quando é identificado algum risco de violação da senha, o Banco realiza o bloqueio para preservar você de suspeita de ataques à sua conta.”
Ora se tal sucede, quando e como ocorreu é o mínimo que o bB deve informar ao cliente antes de OBRIGA-LO a efetiva e desgastante perda de tempo, recursos e pesquisas nos sites anacrônicos e por vezes desatualizados do banco. A surradíssima frase relacionada à segurança do cliente só é válida, s.m. j, com – ao menos - alguma informação da suposta suspeita. Em um período de pandemia, é um ato que obriga A DESLOCAMENTOS e procedimentos diversos em outras palavras, avalio como um forte abuso. Ou melhor mais um . O bloqueio autoritário e sem fundamentação específica e necessária e também os extratos podem ser avaliados inclusive em “ Bancos são obrigados a exibir documentos para clientes”:
https://fatasca.jusbrasil.com.br/artigos/294806939/bancos-sao-obrigados-a-exibir-docum entos-para-clientes
Para melhor compreensão do tema, indico :
Ação Publica IDEC :
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/08/acao-idc-febraban.htm

Banco do Brasil pagará até 4 salários para quem cumprir metas ...
economia.estadao.com.br/noticias/geral,banco-do...


Responder      30/05/2020

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