O prefeito Magno Bollmann assinou nesta segunda-feira (13) o Decreto nº 1746 de 13/04/2020 que estabelece procedimentos a serem adotados para atendimento nos estabelecimentos privados e nas repartições públicas para cumprimento às ações em saúde direcionadas ao enfrentamento e a eliminação dos riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus (Sars-cov-2/Covid-19), e dá outras providências.
O destaque fica por conta da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e inclusive da recusa em permitir que pessoas sem as máscaras entrem nos estabelecimentos públicos e comércio em geral.
De acordo com o artigo quarto do decreto, todos os estabelecimentos, públicos ou privados, localizados em São Bento do Sul e autorizados a funcionar deverão adotar diversas providências como condição para permanência de suas atividades em época de pandemia, e uma delas é:
V - controlar e permitir apenas a entrada de pessoas com máscaras de proteção, e se possível ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento e das repartições públicas;
No que refere-se a não permissão das pessoas entrarem sem o uso da máscara, o artigo quinto diz:
Os estabelecimentos privados e as repartições públicas deverão se recusar a permitir o ingresso de pessoas que não utilizem máscaras de proteção durante o período de pandemia.
Dicas de confecção e uso
O decreto traz ainda informações sobre o uso, confecção e higienização da máscara em seu artigo quinto:
Dicas de higienização
I - Imersão em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).
II - Após o tempo de imersão, deve ser realizado o enxágue em água corrente e a máscara dever ser lavada com água e sabão.
III - Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
IV - Após a secagem da máscara deve ser utilizado o ferro quente e ela deve ser acondicionada em saco plástico.
V - A máscara deve estar seca para sua reutilização.
VI – As máscaras devem ser trocadas sempre que apresentarem sujidades ou umidade, e devem ser descartadas em sacos plásticos sempre que apresentarem sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida, caso em que a máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.
E o artigo 6º traz o seguinte:
O cidadão em geral deve verificar se realmente é necessário sair de casa, caso seja imprescindível, recomenda-se:
I - Uso de máscaras para andar nas ruas.