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AGU assegura retirada de ocupação irregular de área de preservação em Santa Catarina


 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a retirada de ocupações irregulares em uma área de preservação permanente na praia de Arroio Corrente, no município de Jaguaruna, litoral sul Santa Catarina. 

O caso aconteceu após os ocupantes da área pedirem na Justiça a suspensão de decisão judicial que determinou o corte de energia e a derrubada de 49 imóveis no local até o dia 13 de abril. Os moradores alegam que as construções foram autorizadas pela prefeitura local e estão consolidadas.

Mas o pedido foi negado pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado manteve a determinação da 1° Vara Federal de Tubarão (SC) para desligar a energia e efetuar as demolições.

A decisão foi tomada após o Ibama, representado pela Advocacia-Geral, ajuizar uma ação civil pública pedindo a retirada das propriedades construídas em área de dunas e em terreno da União. A autarquia federal já havia embargado a atividade de terraplenagem e a abertura de vias no local, bem como proibido o loteamento do terreno.

Na decisão, o desembargador destacou que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais e não é possível recuperar a área sem a remoção dos imóveis.

A AGU demonstrou no processo que o Poder Público Federal jamais concedeu autorização para a ocupação do terreno – o que demonstra o caráter ilícito do ato. A Advocacia-Geral também destacou não ser plausível o argumento dos proprietários de que, ao concluírem os negócios, não estivessem inteirados acerca das restrições ambientais e legais envolvendo o loteamento.

Proteção

O Procurador Federal César Dirceu Obregão Azambuja, do Núcleo Estadual de Matéria Finalística (Nefin) da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina (PF/SC), diz que a decisão judicial protege o meio ambiente e resguarda a segurança das pessoas.

“Com essa salvaguarda há um ganho para o meio ambiente, a flora e a fauna local e mesmo para a própria população que ali constrói irregularmente. Não é o objetivo da ação proteger a pessoa que constrói irregularmente, mas isso também é consequência, pois essa edificação construída sobre as dunas vai ser engolida pela areia no futuro. Então, as ações civis públicas do Ibama levam à proteção até da própria pessoa que degrada o meio ambiente”, ressaltou.

Além de deixar a área, os ocupantes irregulares também deverão reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente pelas construções irregulares.

Ref.: Processo nº 5005316-56.2020.4.04.0000/TRF4.



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