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Luiz Carlos Amorim - Florianópolis/SC


Luiz Carlos Amorim é fundador e Presidente do Grupo Literário A ILHA em SC, que completa 43 anos de atividades literárias e culturais neste ano de 2023, juntamente com a sua revista SUPLEMENTO LITERÁRIO A ILHA. Ocupa a Cadeira 19 da Academia Sulbrasileira de Letras. Mora atualmente em Lisboa. Eleito Personalidade do Ano pela Academia Catarinense de Letras e Artes, pelo livro NAÇÃO POESIA.

Editor das Edições A ILHA, que publicam as revistas SUPLEMENTO LITERÁRIO A ILHA,  MIRANDUM (Confraria de Quintana) e ESCRITORES DO BRASIL, além de mais de cem títulos livros de vários géneros, antologias e edições solo.

Editor de conteúdo do portal PROSA, POESIA & CIA., do Grupo Literário A ILHA, em Http://prosapoesiaecia.xpg.com.br

Autor de 35 livros de crônicas, contos,  poemas, infanto-juvenil, história da literatura, três deles publicados no exterior, em inglês, francês, italiano e inglês, além de poemas publicados em outros países como India, Rússia, Espanha, Grécia, Portugal, Espanha, França, Itália, etc.

Colaborador de revistas e jornais no Brasil e exterior – tem trabalhos publicados na Índia, Rússia, Grécia, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Cuba, Argentina, Uruguai, Inglaterra, Espanha, Itália, Cabo Verde e outros, e obras traduzidas para o inglês, espanhol, bengalês, grego, russo, italiano, francês, alemão.

Colaborador de vários jornais e revistas por todo o Brasil e em países de língua portuguesa. Participante, em nome do Grupo Literário A ILHA, do Salão Internacional do Livro de Genebra, na Suiça e da Feira do Livro de Lisboa e Feira do Livro do Porto, em Portugal.

 

 


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O escândalo do Fundeb em Santa Catarina

Segunda, 20 de junho de 2011

O Fundeb, conforme seu estatuto, existe para atender não só o Ensino Fundamental (6/7 a 14 anos), como também a Educação Infantil (0 a 5/6 anos), o Ensino Médio (15 a 17 anos) e a Educação de Jovens e Adultos. O FUNDEF, que vigorou até o fim de 2006 (antecessor do FUNDEB), permitia investimentos apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial, ao passo que o FUNDEB vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que nãotiveram acesso à educação em sua infância.

Esse é o propósito, é o objetivo, a missão do FUNDEB. Mas em Santa Catarina, desde o tempo do Fundef, a lei  que determina que o fundo deve ser aplicado na educação – pagamento dos professores e manutenção das escolas, não é cumprida integralmente. Os recursos do FUNDEB estão sendo colocados na base de cálculo para os repasses para outros Poderes do Estado: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público. Assim, os Poderes ganham mais recursos e a educação menos. Tanto que,levantada a questão, os tais  Poderes estão batendo o pé, pois vão perder milhões. Isto é desvio da verba que tem destino específico, a educação.

Então os professores são obrigados a entrar em greve para exigir o pagamento do piso salarial instituído por lei, mas que não é cumprido aqui no Estado. E os recursos do FUNDEB, que deveriam estar disponíveis para o governo catarinense pagar os professores, tem parte direcionada para poderes que não têm nada a ver com educação.

Grande governo, que tinha como proposta de governo a melhoria da educação catarinense e, na prática, continua desviando, como o governo anterior já fazia, o dinheiro que diz não ter para pagar o salário dos professores.

FUNDEB significa  FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Claro e específico. Ele é formado pela destinação de vinte por cento das receitas tributárias estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e dos repasses constitucionais e legais da União: FPE, Lei Kandir, IPI Exportação.

É inconcebível  que o Estado diga que não tem dinheiro para pagar o piso salarial aos professores e desvie os recursos do Fundeb para os Poderes, sendo que essa não é a primeira irregularidade. No tempo do FUNDEF, o dinheiro era usado para pagar aposentados. E a Justiça, em ação de 2002, determinou que o Estado abrisse uma conta única para o FUNDO, o que ainda não foi cumprido.

Como querer que os professores trabalhem com dedicação e afinco – e muitos abnegados fazem isso, apesar de tudo -, se não pagam a eles o que é devido, havendo verba destinada a isso, mas com parte dela desviada? Há que se aplique o FUNDEB integralmente na educação, como manda a lei. E não venham dizer que, com as transferências do FUNDEB incluídas no cálculo para definir os repasses para Asembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público, não há diminuição do valor do fundo destinado à educação, como já declararam por aí. Os jornais tem publicado os cálculos repetidamente. Apesar de tentarem acabar com a escola pública, ainda há quem saiba fazer contas.



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