Diretoria da União Municipal dos Estudantes Secundaristas participou de reunião com o prefeito são-bentense
São Bento - O prefeito Magno Bollmann recebeu, na manhã de terça, a diretoria da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (Umes). O encontro aconteceu no gabinete e contou com a presença do presidente da Umes, José Adolfo Trentini, do vice Eduardo Batista, do secretário-geral da entidade, Álvaro Júnior Linhares Trentini, e do chefe de Gabinete, Cláudio Schultz. Durante o encontro, o presidente da Umes reivindicou ao prefeito o aumento do desconto destinados aos estudantes na tarifa da ônibus. Atualmente, os estudantes contam com 20% de desconto - a proposta da Umes é que este percentual seja elevado para 50%. "Acreditamos que desta forma mais estudantes passarão a utilizar o transporte para vir ao Centro", explica o presidente da entidade.
SOLICITAÇÃO
Para o prefeito, "a solicitação da entidade é justa". Porém, ele esclareceu que elevar o percentual de desconto "não é tarefa das mais simples, já que o restante da comunidade teria que pagar pelo valor". Ele frisou: "Não tem como simplesmente reduzirmos a tarifa para alguns. Desta forma, os outros é que acabarão pagando por isto". O prefeito explicou aos estudantes que vem sendo avaliada a possibilidade de reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da empresa concessionária do transporte urbano em São Bento do Sul. "Desta forma, será possível elevar o percentual de reajuste dos estudantes, e também eventualmente até mesmo reduzir o valor da tarifa atualmente cobrada", explicou o prefeito. A Umes entregou inclusive um pré-Projeto de Lei ao prefeito, conforme segue.
PROJETO DE LEI __/__
Art. 1º. - Fica instituído o Passe-Livre para os estudantes, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo município.
§ 1º. - Serão considerados estudantes, para efeito da presente lei, aqueles regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio e Superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC.
§ 2º. - Serão considerados estudantes também aqueles regularmente matriculados em cursinhos pré-vestibulares legalmente cadastrados pela prefeitura para esses fins.
Art. 2º. - Em nenhuma hipótese, poderá ser autorizado o aumento de tarifas de transporte urbano devido aos custos que esse benefício possa originar.
Art. 3º. - O desconto de 50% no transporte coletivo será concedido mediante apresentação de carteirinha escolar emitida pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas (Umes), União Catarinense dos Estudantes Secundaristas (uces), União Catarinense dos Estudantes (UCE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Nacional dos Estudantes (Une) ou pelos Diretórios Centrais de Estudantes desde município (Udesc), cada um válido para os devidos estudantes associados segundo seus devidos estatutos.
§ 1º. - O desconto para estudantes será concedido em todos os dias da semana.
Art. 4º. - As carteirinhas de que trata o artigo 3º conterão:
I - Dados pessoais do estudante.
II - Espaço para declaração de que o estudante está regularmente matriculado no ano ou semestre letivo em que for expedida a mesma e para a assinatura da entidade competente.
III - Fotografia 3 x 4 do titular.
Art. 5º. - Tal benefício terá validade em todos os transportes coletivos que circulem no âmbito do município.
Art. 6º. - Mediante convênios com outras prefeituras ou com governos estadual e federal, tal benefício poderá ser estendido aos transportes intermunicipais.
Art. 7º. - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeira próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.