Florianópolis, 22 de agosto de 2019 – Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica.
Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. “Para quantias a partir de R$30mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins.
Para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, vale a pena dar uma olhada nas novas condições:
Valor crédito ICMS
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Deságio
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Valor deságio
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Até R$ 5mil
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5,0%
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De R$ 0,05 a R$ 250
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De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil
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4,0%
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De R$ 200,01 a R$ 400,00
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De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil
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3,5%
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De R$ 350,01 a R$ 525,00
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De R$ 15.000,01 a R$ 20mil
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3,0%
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De R$ 450,01 a R$ 600,00
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De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil
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2,5%
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De R$ 500,01 a R$ 625,00
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De R$ 25.000,01 a R$ 30mil
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2,0%
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De R$ 500,01 a R$ 600,00
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Mais de R$ 30mil
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1,0%
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A partir de R$ 300,1
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Falência ou Recuperação
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Isenta
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Isenta
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Quem tem direito a créditos de ICMS?
De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.
Como pagar a conta de luz com os créditos?
Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à área de atendimento do Grupo A do Núcleo ou Unidade da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito á transferência estará disponível no site da Celesc. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.