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Celesc estimula uso de créditos de ICMS para pagamento da conta de luz

Terça, 27 de agosto de 2019

Florianópolis, 22 de agosto de 2019 – Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica.

 

 

Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. “Para quantias a partir de R$30mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins.

 

 

Para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, vale a pena dar uma olhada nas novas condições:

 

 

Valor crédito ICMS

 

 

Deságio

 

 

Valor deságio

 

 

Até R$ 5mil

 

 

5,0%

 

 

De R$ 0,05 a R$ 250

 

 

De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil

 

 

4,0%

 

 

De R$ 200,01 a R$ 400,00

 

 

De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil

 

 

3,5%

 

 

De R$ 350,01 a R$ 525,00

 

 

De R$ 15.000,01 a R$ 20mil

 

 

3,0%

 

 

De R$ 450,01 a R$ 600,00

 

 

De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil

 

 

2,5%

 

 

De R$ 500,01 a R$ 625,00

 

 

De R$ 25.000,01 a R$ 30mil

 

 

2,0%

 

 

De R$ 500,01 a R$ 600,00

 

 

Mais de R$ 30mil

 

 

1,0%

 

 

A partir de R$ 300,1

 

 

Falência ou Recuperação

 

 

Isenta

 

 

Isenta

 

 


Quem tem direito a créditos de ICMS?

De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.

 

 

Como pagar a conta de luz com os créditos?

 

 

Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à área de atendimento do Grupo A do Núcleo ou Unidade da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito á transferência estará disponível no site da Celesc. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura. 



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