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Decretada situação de emergência em Mafra

Terça, 04 de junho de 2019

Decreto nº. 4198, de 03 de junho de 2019 declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas

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O prefeito Wellington Bielecki decretou nesta segunda-feira, 03, situação de emergência no município em virtude das constantes chuvas que assolaram o município, especificamente entre os dias 30 de maio e 02 de junho. O grande volume de chuvas ocasionou a cheia do rio Negro e afluentes – rio da Lança e Bandeira - e como consequência famílias tiveram de deixar suas casas, bem como tornou intransitável algumas estradas do interior para o transporte escolar, refletindo na suspensão das aulas.

O prefeito reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 03, com o coordenador regional da Defesa Civil, Clodoaldo Ribas dos Santos, e com o secretário municipal de governo e cidadania Marco Antônio Neidorf, para deliberar e averiguar os danos causados pela enchente em Mafra e decidiram recomendar a decretação de situação de emergência.

 

Monitoramento

Segundo monitoramento hidrológico da Bacia do rio Negro (www.copel.com), conferido nesta terça-feira, 04, às 09 horas, o nível estava em 9,318 metros. Na segunda-feira, no mesmo horário, o nível estava em 9,416 metros.

Entre o dia 29 de maio e 1º de junho foi registrado 137,8mm de precipitação total, superior à média para um mês inteiro em Mafra (www.ciram.epagri.sc.gov.br).

 

NÚMEROS DA ENCHENTE EM MAFRA

Nível máximo do rio Negro em 03/06

9,423 metros

Pessoas atingidas: Adultos

286

Pessoas atingidas: Idosos

11

Pessoas atingidas: Crianças

86

Pessoas atingidas total

383

Famílias desalojadas

62

Famílias desabrigadas (*)

47

    Abrigadas no CEMMA (*)

34

    Abrigadas no salão da Igreja Nossa Senhora Aparecida (*)

09

    Abrigadas na escola Jovino Lima (*)

03

    Acolhida no salão da Igreja Brasil para Cristo (*)

01

Escolas do interior com aulas suspensas até dia 07.06

16

Escolas da área urbana com aulas suspensas até dia 05.06

03

 

Saiba mais

Situação de emergência em caso de desastres é o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal e é feito mediante decreto.



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