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Lages deverá disponibilizar leitos psiquiátricos para pacientes adultos

Município firmou acordo com o MPSC e se comprometeu a ter leitos disponibilizados para internação psiquiátrica.

Quinta, 16 de maio de 2019

O Município de Lages firmou Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a disponibilizar, no prazo máximo de 40 dias, leitos psiquiátricos para pacientes adultos. 

O acordo foi proposto pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages após apurar, em inquérito civil, que o fechamento da clínica que recebia os pacientes encaminhados pelo Município, implicou graves problemas à saúde pública devido à inexistência de leitos para internação de adultos em situação de crise aguda decorrente de transtornos mentais, dependência química e uso abusivo de álcool e drogas. 

"Embora seja uma medida extrema e excepcional a ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, a internação, em qualquer das suas formas - voluntária, involuntária e compulsória -, deve ser disponibilizada para tratamento de saúde mental", considera o Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive. 

Assim, propôs o acordo, aceito pelo Município, que se comprometeu, através da Secretaria Municipal de Saúde, a inserir em até 48 horas os pacientes que necessitarem do serviço em lista de espera (SISREG) e, no máximo em 40 dias contados a partir da inserção, a disponibilizar, diretamente ou através de unidades conveniadas, a vaga solicitada em leito psiquiátrico.

O tratamento em regime de internação a ser prestado pelo Município de Lages deverá, ainda, oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer, entre outros.

Caso não cumpra o acordo, o Município de Lages fica sujeito a multa diária de R$ 500,00 por obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens lesados de Santa Catarina (FRBL). A assinatura do TAC não impede o Ministério Público de adotar medidas judiciais quando casos urgentes necessitarem internação em prazo inferior ao previsto.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

 



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