Desde o dia 26 de abril está em vigência no país a Lei nº 13.819, assinada pelo presidente a República, e que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Objetivamente, esta lei determina que o hospital deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde nos casos previstos de violência autoprovocada, que são suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
Já quando estas situações envolverem crianças ou adolescentes, a Secretaria de Saúde deverá de imediato comunicar o Conselho Tutelar.
E quando as situações de violência autoprovocada forem identificadas por profissionais nas escolas, as unidades de ensino deverão então comunicar o Conselho Tutelar.
A lei trata também de diversas questões como a instituiçãoda Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que deverá ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Também estabelece que o poder público deverá manter serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.
A lei está disponível através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm
Suicídio
Os sinais de alerta em crianças e adolescentes são o isolamento (ficar por muito tempo em seu quarto e não ter amigos na escola), tristeza (chorar por qualquer motivo e se mostrar desinteressado), automutilação e mudanças repentinas de comportamento.
Ao perceber estes sinais procure conversar com seu filho, dê amor e carinho, e procure a escola de seu filho, CRAS de seu bairro, Conselho Tutelar, Unidade de Saúde de seu bairro, CAPS ou hospital.
Os telefones para as mais diversas situações são:
Disque 100 - para denúncias de qualquer tipo de violência.
Disque 180 - para denúncias de violência doméstica.
Disque 188 - para conversar com alguém no momento que pensa em suicídio.
Disque 190 - Polícia Militar - para situações de emergência.