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Automutilação e suicídio - Saúde e Conselho Tutelar devem ser informados

Sexta, 10 de maio de 2019

Desde o dia 26 de abril está em vigência no país a Lei nº 13.819, assinada pelo presidente a República, e que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Objetivamente, esta lei determina que o hospital deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde nos casos previstos de violência autoprovocada, que são suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.

Já quando estas situações envolverem crianças ou adolescentes, a Secretaria de Saúde deverá de imediato comunicar o Conselho Tutelar.

E quando as situações de violência autoprovocada forem identificadas por profissionais nas escolas, as unidades de ensino deverão então comunicar o Conselho Tutelar.

A lei trata também de diversas questões como a instituiçãoda Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que deverá ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Também estabelece que o poder público deverá manter serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.

A lei está disponível através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm

 

Suicídio

Os sinais de alerta em crianças e adolescentes são o isolamento (ficar por muito tempo em seu quarto e não ter amigos na escola), tristeza (chorar por qualquer motivo e se mostrar desinteressado), automutilação e mudanças repentinas de comportamento.

Ao perceber estes sinais procure conversar com seu filho, dê amor e carinho, e procure a escola de seu filho, CRAS de seu bairro, Conselho Tutelar, Unidade de Saúde de seu bairro, CAPS ou hospital.

 

Os telefones para as mais diversas situações são:

Disque 100 - para denúncias de qualquer tipo de violência.

Disque 180 - para denúncias de violência doméstica.

Disque 188 - para conversar com alguém no momento que pensa em suicídio.

Disque 190 - Polícia Militar - para situações de emergência.



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