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Lei do estágio de estudantes dos estabelecimentos de ensino na prefeitura de Rio Negrinho é adaptada


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 O Projeto de Lei que visa adaptar a lei do estágio de estudantes dos estabelecimentos de ensino na prefeitura municipal de Rio Negrinho recebeu votação positiva por unanimidade nesta semana na Câmara. O Projeto chama a atenção para a forma como atualmente são aproveitados nos serviços públicos, os estagiários de nossas universidades. O programa de estágios na prefeitura municipal de Rio Negrinho foi instituído pela lei 976/1997, pelo então prefeito Mauro Mariani, com um total de 45 vagas disponibilizadas. Posteriormente, em 2009, esta lei foi aperfeiçoada pelo prefeito daquele período, Osni José Schroeder, criando mais 15 vagas, totalizando 60 aos universitários. Este número seria até suficiente para atender as demandas das diversas repartições públicas e secretarias, não fosse por uma série de acontecimentos relacionados a área de educação. Em 02 de outubro de 2009, o Ministério da Educação baixou a Resolução nº 04, que criou o AEE (Atendimento Educacional Especializado), nas escolas para PD (Portadores de Deficiência), que seria posteriormente passado aos municípios. Dentro desta previsão, o Conselho Municipal de Educação, baixou a Resolução 009/2014, regulamentando a contração de “Assessor de Docência”, para este atendimento educacional especializado. Pela lei 13.146/2015, em 06 de julho, foi criada pelo município a “Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência”, onde baseado no art. 28, item XVII, ficou explícito a responsabilidade de o poder público oferecer profissionais de apoio, sendo, então utilizados os “Assessores de Docência”. Como este recurso se mostrou extremamente oneroso ao município, optou-se por solicitar ao Conselho Municipal de Educação, a possibilidade de utilizar “estagiários”, devidamente preparados, para acompanhar alunos com necessidades especiais, o que foi autorizado pela Resolução 007/2015, o que causou a perda destes estagiários em outros setores de apoio ao serviço público. Assim sendo, este projeto se propõe a normalizar novamente esta situação com a alteração do número de estagiários passiveis de serem admitidos, condicionando que o quadro aumentado em relação a lei 2058/2009, seja de estagiários usados exclusivamente em sala de aula para alunos com necessidades especiais. Além de propiciar este justo atendimento, ainda aumenta a possibilidade de universitários cumprirem estágio obrigatório e terem uma remuneração, que certamente os ajudará a custear os estudos.A matéria tem por objetivo a alteração do art. 15 da Lei Municipal nº 976 de 01 de julho de 1997, aumentando de 60 (sessenta) para 100 (cem) o número de vagas de Estagiário, a serem preenchidas conforme disposto nesta Lei e na Legislação Federal correlata. 



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