11.04.2019 Os Partidos Políticos TEM Até ESTA sexta-feira (12) para enviarem, Internet Pela, como Relações atualizadas de SEUS filiados à Justiça Eleitoral. A Previsão consta na Lei nº 9,096 / 1995 , Segundo a qua como Legendas devem Entregar na Segunda Semana dos meses de abril e outubro de Cada ano um Relação com OS Dados dos filiados.
Como Listas precisam Conter a dados de Filiação e Os Números dos Títulos e das Seções eleitorais em Que OS filiados Às Legendas estiverem Inscritos. Essas INFORMAÇÕES devem Ser enviadas eletronicamente POR Meio do Sistema Filiaweb , Ferramenta Que permite uma interação com on-line o Sistema de Filiação Partidária.
A Legislação eleitoral Determina Que, se um Relação de filiados Não para enviada Pelos Partidos Ate O Prazo fixado não provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), a Filiação constante da Relação jornal Última remetida permanecerá inalterada.
A Filiação partidária e Um dos Requisitos para a Obtenção do Registro de candidatura de cargas eletivos. O pretenso candidato DEVE Estar filiado à sigla Pela qua pretende concorrer com SEIS meses de antecedência.
Apos Receber uma Relação dos filiados dos Partidos, a Justiça Eleitoral Pesquisa Possíveis duplicidades de Filiação partidária, OU SEJA, Pessoas Que estao ligadas a Mais de Uma Agremiação, O Que Não E Permitido Pela Legislação eleitoral. Da Acordo com o Provimento n ° 4/2019 da EGC - that estabelece o cronograma de Processamento das Relações de filiados em Abril -, o Procedimento de Identificação Desses Casos ocorrerá between Os Dias 13 e 16 Mês Deste.
A Divulgação das duplicidades encontradas ocorrerá, Segundo o MESMO normativo, nenhum dia 22 de abril, EM dados Que tambem Publicadas Serao, na Internet, como Relações Oficiais de dos filiados.
Confira o provimento da CGE com o cronograma.
Estatísticas
O TSE mantém Atualizada em Seu Portal Uma área de Estatística de filiados . Os Dados São computados automáticamente, a Partir do Registro Pelos Representantes de Partidos, em Sistemas, de filiações OU desfiliações.
Fonte: TSE