Com a intenção que de não fiquem dúvidas sobre como ocorrerá a intervenção preconizada no Decreto n° 4185 de 13 de março de 2019 que “Declara nos termos da Lei Federal nº 8.987, intervenção na empresa SELUMA - Serviço de Limpeza Urbana de Mafra Ltda; e dá outras providências”, a Prefeitura de Mafra esclarece que a intervenção é meramente administrativa e os serviços básicos e a coleta seletiva de lixo continuam em execução normalmente, sem qualquer alteração.