Na sessão de segunda-feira (11/03) foi votado e aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2733/2019: altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 3079 de 16 de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do programa municipal de bolsas de estudos para auxílio de estudantes universitários. O Vereador e Professor Luciano Alves, comentou sobre a atuação do parlamento na adequação e facilitação do acesso dos alunos à essas bolsas. “Quando o Projeto veio para votação no ano passado, tivemos aprovação, apesar de empecilhos que atravancavam a conquista dessa bolsa de auxílio aos estudantes, como por exemplo, o valor de arrecadação somado dentro de uma família, que não poderia ultrapassar certo rendimento. Foi necessário um ajuste proposto por nós vereadores, que nos reunimos nas comissões e chamamos a responsabilidade para que fosse feito um ajuste no texto da matéria, para que fosse levado em consideração, pelo menos um salário e meio per capita, viabilizando essa busca do apoio universitário”, explicou Luciano. Outra situação consertada foi a que; “O aluno que frequentar um curso superior fora do município de Rio Negrinho também tem direito”, disse Luciano. Antes a redação limitava a bolsa de estudos somente aos alunos que estudavam dentro do território rio-negrinhense. O Vereador Presidente Willian Righetto – Billy também falou do Projeto aprovado que servirá para algumas mudanças das bolsas de auxílio aos estudantes de todo o município. “Essas mudanças foram solicitadas pela Câmara Municipal para que mais alunos possam ser beneficiados com esta ajuda tão importante para suas formações”, relatou Billy, que instruiu os alunos que tiverem dificuldade à procurarem os vereadores na Câmara Municipal para conseguirem aproveitarem o benefício oferecido pelo Poder Público. A alteração dos dispositivos votados na Sessão Ordinária de segunda-feira (11/03) é para adequar a lei ao período letivo para recebimento do auxílio financeiro ao acadêmico, bem como para oportunizar o direito ao recebimento ao interessado residente aqui na cidade de Rio Negrinho. Os artigos 2º, 3º e 9º da Lei n° 3079 de 16 de outubro de 2018, que Dispõe sobre a instituição do programa municipal de Bolsas de estudos para auxílio de estudantes universitários, passam a vigorar com as seguintes alterações: •Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina no semestre anterior, no curso qual está regularmente matriculado.•Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.•Para estudantes residentes neste Município - cursando e regularmente matriculados em instituições de ensino estabelecidos fora ou no município de Rio Negrinho, destina-se o valor anual de R$ 21.000,00 a serem executados e rateados entre todos os estudantes aprovados pra o benefício, não podendo o valor recebido mensalmente ser superior a R$ 150,00 por acadêmico, ficando a critério da comissão descrita no art. 5º desta lei fixar o valor destinado a cada aluno de acordo com a classificação prevista no art. 6º desta lei.•O benefício será concedido ao Estudante somente durante o período letivo. •O candidato beneficiado deverá ao final do semestre letivo apresentar comprovante de despesas realizadas.