O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, Murilo Leirião Consalter, julgou improcedente duas ações que pleiteavam usucapião de imóveis localizados nas praias do Sonho e da Pinheira, região do Maciambú, em Palhoça. Nas ações, os moradores requeriam a propriedade sob a alegação de serem possuidores de imóveis que, na verdade, pertencem ao Estado de Santa Catarina.