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Mais de 5 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em 2018

Total é 5% superior ao de 2017, quando foram fornecidos 4,8 milhões de documentos. São Paulo lidera, com 1,2 milhão de carteiras no ano passado

Terça, 05 de fevereiro de 2019

 

 

O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.


São Paulo foi a Unidade da Federação (UF) onde houve mais emissões em 2018, com 1,2 milhão de CTPS. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil) (veja tabela abaixo).

 

A UF com maior aumento proporcional na concessão de carteiras de trabalho foi Roraima, com alta de 115% – passando de 20 mil, em 2017, para 43 mil, em 2018. O estado também registrou o maior número de emissão de carteiras para estrangeiros (30.683 documentos, ou 36% do total para este público).

No Maranhão, o crescimento no número de documentos emitidos foi de 45% (de 115 mil, em 2017, para 167 mil, em 2018). A emissão no Pará subiu 31%, passando de 133 mil para 174 mil. Em Alagoas, o aumento foi de 24% (de 58,7 mil para 73 mil).

Solicitação do documento  O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Carteira Digital – O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital. Esta versão permite aos trabalhadores terem em mãos, instantaneamente e em qualquer tempo, as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.

 

Por meio da plataforma digital, o trabalhador ainda passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.


Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V – Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).

Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é esta:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V - Documento que comprove o número da via anterior;

VI - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);

VII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

 

Observação: em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.

 

Emissão 2018

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

 

Estado

 

Brasileiro

 

Estrangeiro

 

Total

 

AC

 

20.932

 

225

 

21.157

 

AL

 

72.931

 

85

 

73.016

 

AM

 

91.954

 

6.046

 

98.000

 

AP

 

25.181

 

51

 

25.232

 

BA

 

315.207

 

824

 

316.031

 

CE

 

197.835

 

833

 

198.668

 

DF

 

101.339

 

1.104

 

102.443

 

ES

 

97.040

 

240

 

97.280

 

GO

 

185.732

 

907

 

186.639

 

MA

 

167.005

 

165

 

167.170

 

MG

 

499.616

 

2.334

 

501.950

 

MS

 

74.586

 

1.075

 

75.661

 

MT

 

105.064

 

1.420

 

106.484

 

PA

 

173.565

 

339

 

173.904

 

PB

 

81.270

 

128

 

81.398

 

PE

 

198.125

 

332

 

198.457

 

PI

 

70.567

 

42

 

70.609

 

PR

 

264.114

 

6.361

 

270.475

 

RJ

 

406.990

 

3.211

 

410.201

 

RN

 

74.990

 

151

 

75.141

 

RO

 

42.645

 

754

 

43.399

 

RR

 

12.561

 

30.683

 

43.244

 

RS

 

247.898

 

5.207

 

253.105

 

SC

 

177.329

 

8.286

 

185.615

 

SE

 

51.127

 

132

 

51.259

 

SP

 

1.209.482

 

14.026

 

1.223.508

 

TO

 

34.417

 

52

 

34.469

 

TOTAL

 

4.999.502

 

85.013

 

5.084.515

 


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