ESTADO DE SANTA CATARINA
POLICIA MILITAR
12ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
23º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Relatório de Atividades Operacionais
Relatório das 04:30h do dia 12/01/2019 para as 04:30h do dia 13/01/2019
1. Ligações recebidas: prejudicado
2. Ocorrências atendidas: 25
3. Pessoas Detidas: 05 a) Maiores de idade: 03 b) Menores de idade: 02
4. Veículos removidos: 02
5. Armas apreendidas: 00
6. CNH recolhidas: 01
7. BOLETINS: 12 a) BOPF: 04 b) BOCOP: 01 c ) BOTC: 03 d ) BO Outros: 02 e) BOAT: 02
Horário: 04:30 às 04:30
Local: São Bento do Sul Bairro: Centro/Bairros
Fato: As guarnições de Blitz e guarnições de Rádio Patrulha realizaram Operação Comando de
Trânsito, com o intuito de fiscalizar veículos, condutores e passageiros, bem como localizar armas,
entorpecentes e outras situações de crimes ou contravenções. Sendo que durante a Operação
Comando de Trânsito foram abordados aproximadamente 64 veículos, sendo confeccionadas 15
autuações, 02 veículo removido, 01 CRLV recolhido e 01 CNH recolhida.
Horário: 00:35
Local: R. Francisco Eckstein Bairro: Lençol
Fato: Trata-se de ocorrência de posse de drogas tendo como autor o senhor W. G. F. B., A
guarnição PM em rondas na via avistou um masculino e este ao perceber a aproximação da viatura
rapidamente colocou a mão no bolso aparentando esconder algo, tal atitude gerou suspeita sendo
então realizado a abordagem do masculino. Em busca pessoal foi localizado aproximadamente 3,1
gramas de substância análoga a maconha. Diante dos fatos foi proposto o termo circunstanciado ao
senhor autor, que foi aceito, ficou a audiência marcada para comparecimento no fórum desta
comarca.
Horário: 00:44
Local: Rua Santa Cecilia Bairro: Cruzeiro
Fato: Trata-se de ocorrência de Posse de drogas. A guarnição PM em rondas pelas imediações
avistou dois masculinos em atitude suspeita; de pronto a guarnição deu voz de abordagem e iniciou
a busca pessoal, sendo então localizado um invólucro plástico de cor azul próxmio ao local da
abordagem contendo substância análoga a maconha (4.3 gramas - peso e substância a serem
confirmadas). Que F. B. J. admitiu a posse e confirmou ter dispensado a substância ao perceber a
presença da viatura. Diante dos fatos foi lavrado o presente boletim de ocorrência (BO.TC); que foi
dada a voz de prisão ao masculino, tendo todos os seus direitos constitucionais preservados. Foi
então oferecido o benefício da lei 9.099/95, que aceito, teve o termo circunstanciado agendado para
comparecimento em audiência no Fórum da Comarca de São Bento do Sul.