Na quinta-feira foi publicado o Decreto nº 1191/2018 assinado pelo prefeito em exercício Marcio Dreveck, decreto este que prorroga por mais 30 dias o Programa de Incentivo Fiscal PIF/2018 - Refis, como é conhecido.
Com a prorrogação do prazo, os contribuintes que desejarem quitar suas dívidas beneficiando-se dos descontos gradativos em multas e juros, terão prazo até o dia 27 de janeiro, porém, como a data é no domingo, o setor de tributação da prefeitura estará atendendo até a sexta-feira, dia 25 para o Refis.
Vantagens
Vale lembrar que o diferencial deste Refis são as possibilidades de descontos na multa e juros de acordo com o número de parcelas adotadas, que serão no máximo 6.
Para o contribuinte que optar por quitar seus débitos à vista, será concedida a anistia da multa incidente nos débitos e será concedido o desconto de 98% sobre os juros.
Para o contribuinte que optar pelo pagamento em duas ou três parcelas, será concedida a anistia da multa incidente nos débitos e será concedido o desconto de 80% sobre os juros.
Já para o contribuinte que optar pelo pagamento em 4, 5 ou 6 parcelas, será concedida anistia sobre a multa e desconto de 50% sobre os juros.
Todas as condições do parcelamento estão elencados no artigo 4º da referida lei, que contém em seu parágrafo único a condição que define o número de parcelas, sendo que para contribuinte pessoa física o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFM e para pessoa jurídica não poderá ser inferior a 50 UFM.
Emissão das guias
O contribuinte que desejar regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa poderá dirigir-se ao setor de tributação da Prefeitura e no atendimento as guias para parcelamento ou pagamento único serão emitidas.