Desde o início desta semana, após a publicação da Lei nº 3984 que institui o Programa de Incentivo Fiscal - PIF/2018 para o pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, os contribuintes inscritos em dívida ativa junto ao município de São Bento do Sul tem a oportunidade de quitar ou parcelar estes débitos com descontos sobre multas e juros.
A vigência da lei que institui o Refis é de 30 dias, portanto, os contribuintes interessados devem desde já se dirigirem à Prefeitura para providenciarem a emissão das guias com os respectivos descontos nas multas e juros.
Condições diferenciadas
Um diferencial deste Refis são as possibilidades de descontos na multa e juros de acordo com o número de parcelas adotadas, que serão no máximo 6 de acordo com a lei publicada.
Para o contribuinte que optar por quitar seus débitos à vista, será concedida a anistia da multa incidente nos débitos e será concedido o desconto de 98% sobre os juros.
Para o contribuinte que optar pelo pagamento em duas ou três parcelas, será concedida a anistia da multa incidente nos débitos e será concedido o desconto de 80% sobre os juros.
Já para o contribuinte que optar pelo pagamento em 4, 5 ou 6 parcelas, será concedida anistia sobre a multa e desconto de 50% sobre os juros.
Todas as condições do parcelamento estão elencados no artigo 4º da referida lei, que contém em seu parágrafo único a condição que define o número de parcelas, sendo que para contribuinte pessoa física o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFM e para pessoa jurídica não poderá ser inferior a 50 UFM.
Emissão das guias
O contribuinte que desejar regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa poderá dirigir-se ao setor de tributação da Prefeitura e no atendimento as guias para parcelamento ou pagamento único serão emitidas.
Joberth Krause – MTB 4280SC