O juiz federal Daniel Raupp, do TRF 4, liberou a atividade de observação de baleias francas em Santa Catarina, contra decisão do ICMBio. A sentença está em anexo e pacifica a questão, fomentando o turismo de observação que gera renda na região de Imbituba (SC) e proporciona conhecimento do ecossistema da baleia franca no Atlântico.
Anexo a sentença. O advogado André Luiz Mendes Meditsch - Fone: 55.48-99142-5202 - poderá tirar qualquer dúvida.
Na conclusão, o juiz Daniel Raupp escreve:
“Confirmo, portanto, a permissão para o exercício da atividade de observação de baleias-francas com uso de embarcações nos limites da APA da Baleia Franca nos Municípios
de Garopaba, Imbituba e Laguna, nos estritos termos do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo de Observação de Baleias Embarcado na
Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (evento 1, INF2, fls. 2-5), integrado pelo Memorando SEI nº 11/2016-APA Baleia Franca/ICMBio (evento 10 MEMORANDO2),
deferida na decisão do evento 18.
Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de cumprimento provisório de sentença em ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Documento eletrônico assinado por DANIEL RAUPP, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17”