Foi submetido a apreciação da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, o Projeto de Lei que Revoga as Leis N° 297 de 09 de Agosto de 1989 e N° 761 de 27 de Abril de 1995. A votação do Projeto de Lei foi levada à Plenário em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos nº. 8000296-47.2017.8.24.0000 de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declarou INCONSTITUCIONAL as leis municipais ora citadas, bem como a impossibilidade de cobrança da taxa FUNREBOMPM. Art.1º. Fica revogada a Lei n° 297, de 09 de agosto de 1989, que estabelece a segurança contra sinistro em edificações e cria o fundo municipal de reequipamento da OBM (organização de bombeiro militar) do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado em Rio Negrinho e dá outras providências. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 761, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre a aplicação das normas de segurança contra sinistros do Corpo de Bombeiros no Município e dá outras providências.