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Processos canônicos serão agilizados na Diocese de Joinville

Quarta, 16 de maio de 2018

Casos como de nulidade matrimonial poderão ser julgados mais rapidamente no tribunal eclesiástico

 

A Diocese de Joinville contará, a partir de 18 de maio, com um Tribunal Eclesiástico para julgamento de processos canônicos. Hoje existe uma Câmara Eclesiástica, mas com a constituição do Tribunal o fluxo dos processos será acelerado. Apenas os casos envolvendo nulidade matrimonial são mais de 300 aguardando resposta da Igreja em Joinville.

 

Com a Constituição do Tribunal diocesano de competência geral, será possível dar mais celeridade aos processos e atender de melhor forma as pessoas que procuram a justiça da Igreja. Atualmente as causas são iniciadas em Joinville e posteriormente encaminhadas ao Tribunal Eclesiástico de Florianópolis para julgamento. Esse encaminhamento não será mais necessário após início das atividades do Tribunal.

 

A Solenidade de Constituição do Tribunal Diocesano de Joinville será no dia 18 de maio, na Cúria Diocesana de Joinville, que também será a sede do Tribunal (Rua Jaguaruna, 147, no Centro), às 19h30. O evento é restrito para convidados.

 

O que é um Tribunal Eclesiástico

De acordo com o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é o Tribunal Eclesiástico que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja.  A essência de um tribunal é julgar. E foi justamente pensando nisto que a Igreja Católica criou os tribunais eclesiásticos. A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos. O Tribunal Eclesiástico é um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre os cristãos católicos a fim de orientá-los, para que se possa cumprir a missão que Cristo os confiou.

 

Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, promotores e advogados de defesa. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado como a validade ou não de um matrimônio, os problemas de indisciplina de pessoas do clero e de leigos, as faltas contra os sacramentos e outros assuntos.

 



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