O Ministério Público Federal (MPF) produziu parecer onde se manifesta contrário ao uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para o pagamento de dívidas de ICMS. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que assinou o documento esta semana, garantiu que a lei catarinense que permitiu essa operação afronta a Constituição Federal.
Ela atendeu aos argumentos apresentados pelo Estado de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº 5882, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, que questiona o Artigo 6º, da Lei 17.302/2017, que trata da compensação de valores devidos por contribuinte do ICMS com créditos decorrentes de debêntures.