No dia (10/01), uma guarnição da Policia Militar (PM), da 3º Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, composta pelo Major PM Froehner, Sub Ten Ribas, Sub Ten Veiga e Sd Mayer a fim de atender a Política do Comando da Polícia Militar Ambiental, efetuou policiamento ostensivo ambiental de Operação Veraneio no interior de Canoinhas Três Barras, Santa Cecília Timbó Grande e Major Vieira, visando coibir crimes contra a fauna e flora bem como rondas preventivas em locais considerados de grande valor histórico e cultural para a região do contestado.
À PM, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas exercer a polícia ostensiva relacionada com a proteção do meio ambiente.
Atualmente a equipe ambiental é uma das responsáveis pela fiscalização do meio ambiente no estado de Santa Catarina, tendo um papel importante na preservação do meio ambiente no estado.
A doutrina classifica o meio ambiente como natural, artificial, cultural e do trabalho. Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Destaca-se que, apesar de serem bens produzidos pelo Homem e, portanto, também serem caracterizados como artificiais estes diferem dos bens que compõem o Meio Ambiente Artificial em razão do valor diferenciado que possuem para uma sociedade e seu povo.
Atualmente, a proteção do patrimônio histórico e cultural, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, encontra respaldo em leis específicas, como o Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, e até mesmo na própria Constituição Federal e em tratados internacionais, bem como através da lei de crimes ambientais.
De acordo com o Major PM Christopher Rudolf Froehner comandante da 3º Cia /2º BPMA é uma função do Estado e um dever da sociedade, atuar preventivamente na proteção dos patrimônios históricos de nossa região e qualquer intervenção não autorizada em locais considerados como patrimônios históricos e culturais, sujeitará aos indivíduos a responsabilização criminal administrativa e civil, de acordo com a legislação vigente.
A 3º Cia/2º BPMA, através das ações de prevenção está contribuindo significativamente para a preservação do patrimônio histórico e cultural fazendo com que as marcas da história se perpetuem no tempo, assegurando sua diversidade cultural e o planejamento de construções dinâmicas que enriqueçam ainda a região do contestado.
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