A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para que a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se abstenham de inscrever o Estado de Santa Catarina no cadastro de devedores em órgãos federais por causa de uma suposta dívida do ano 1981.
A determinação atendeu aos argumentos apresentados pela PGE, que, além de questionar a dívida, aponta para a prescrição do débito.
Em meados de 2017, o Estado de Santa Catarina foi procurado pelo banco cobrando uma suposta dívida de R$ 245 milhões, da qual seria garantidor. Esse débito era de desconhecimento do próprio BNDES e não estava localizada em seus arquivos até que recente mudança de sistema trouxe à tona esse e outros contratos.