De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do Simples Nacional subiu 9% acima da inflação no período entre janeiro e agosto de 2017 alcançando R$ 52,8 bilhões neste período. Mesmo com o chamado Supersimples seguindo bem - Lucro Presumido e Lucro Real seguem em retração, por exemplo - é bom ficar atento com as grandes modificações que acontecerão a partir de janeiro de 2018 através da Lei Complementar (LC) nº 155/2016.
"As mudanças atingem os valores limites possíveis para estar no modelo tributário além de permitir que novas atividades possam aderir à este sistema de tributação" explica Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs .
Confira as principais mudanças que valem a partir de janeiro de 2018 para o Simples Nacional
1) Novos limites
O limite do Simples Nacional passa de R$ 3.600.000 na soma dos últimos doze meses para R$ 4.800.000 nas mesmas condições. Marcos lembra ainda que o limite do Microempreendedor Individual (MEI) também mudou e passa a ser de R$ 60.000 na soma dos últimos doze meses.
2) Atenção com as novas tabelas
Marcos lembra que em janeiro o Simples Nacional terá redução nos limites da faixa de faturamento e alíquotas: "Até hoje temos 20 faixas e a alteração reduz para seis. As tabelas também foram reduzidas de seis para cinco."
3) Cálculo de impostos
Se atualmente o cálculo do Simples Nacional era basicamente a multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento do simples já com as devidas exclusões, em janeiro o cálculo vai ficar mais complexo:
"O Simples Nacional terá que fazer seus cálculos usando a Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores à apuração multiplicado pela alíquota nominal constante nos anexos desta Lei Complementar. Em seguida, o montante precisa ser dividido pela parcela que será deduzida nos anexos desta mesma Lei. É preciso prestar atenção na hora de calcular ou utilizar um sistema confiável online” explica Marcos Rodrigues.
4) Novas atividades serão permitidas
O presidente do Contabfácil considera esta uma alteração positiva justamente por permitir que mais pessoas possam aderir ao Simples Nacional:
"A partir de janeiro, será permitido que empresas varejistas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dentro das regras da ANVISA e da Secretaria da Receita Federal para produção de bebidas alcoólicas, poderão ser Simples Nacional. O número de empresários que poderão mudar é considerável e veremos uma série de novos empreendedores aderindo ao Simples" explica.
Poderão aderir Micro e Pequenas Cervejarias, Micro e Pequenas Vinícolas, Produtores de Licores e Micro e Pequenas Destilarias.
Foto: Paul Joseph/ Creative Commons
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