A Secretaria de Educação alerta aos pais ou responsáveis que, através da lei nacional nº 12.796/2013, todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
Segundo a secretária de Educação, Rosemari Strack Cândido, os pais precisam matricular seu filho obrigatoriamente na pré-escola, quando este completar 4 anos de idade até 31 de março de 2018. “É muito importante que os pais ou responsáveis dirijam-se à unidade escolar mais próxima da sua residência e que ofereça turma de pré-escola para buscar informações dos procedimentos necessários para realizar a matrícula para o ano que vem”, disse.