Após ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que investigou acidentes em linha férrea localizada no município de São Bento do Sul, a Justiça Federal condenou a Rumo Malha Sul S.A ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A sentença ainda determinou que a empresa realize obras de segurança na via.
A Rumo Malha Sul e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão realizar, em 60 dias, estudo técnico e, no prazo de 120 dias, implantar medidas para solucionar as inadequações e irregularidades da via férrea, bem como em quaisquer outras existentes na Subseção da Justiça Federal de Jaraguá do Sul. Caberá ainda à Rumo Malha Sul preservar a segurança e o tráfego das linhas, além de atuar conforme o licenciamento ambiental.
Dentro de 20 dias, a empresa deverá tomar todas as providências necessárias para evitar novos acidentes no local, trazendo prova nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Também será aplicada multa de R$ 100 mil, caso ocorram novos acidentes.
Em 30 dias, o Ibama terá que realizar uma nova vistoria na área. Além disso, no prazo de 45 dias, terá de vistoriar as outras linhas férreas da região. Também foi determinado que a instituição indique, por meio do laudo da equipe técnica, a situação atual das operações nas vias férreas da Rumo Malha Sul, esclarecendo se o licenciamento ambiental está sendo devidamente respeitado.
O caso – Em 2013, um procedimento administrativo foi aberto para apurar eventuais irregularidades nos descarrilamentos de vagões da América Latina Logística (antiga denominação da Rumo Malha Sul S.A), ocorridos em julho e agosto de 2012, e em setembro de 2013, na Área de Proteção Ambiental Rio Vermelho, em São Bento do Sul. Como consequência desses acidentes, materiais orgânicos foram despejados no local.
A ação alegou que os descarrilamentos de vagões ocorreram por causa das más condições da infraestrutura e da superestrutura da via permanente (sobretudo trilhos e dormentes), ocasionando sérios prejuízos ao meio ambiente e colocando em risco a segurança da população local.
Foi decidido ainda que Ibama e União efetuem de forma constante e adequada a fiscalização do empreendimento. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ACP nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC.
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Fonte: MPF