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Uma mulher de 23 anos foi presa em Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina, por não pagar pensão alimentícia ao filho. O caso ocorreu na manhã de domingo, na aérea rural do município, quando a Polícia Militar cumpriu o mandado expedido pela justiça.
Segundo a PM, a mãe devia cerca de R$ 5 mil reais, que deveriam ser repassados ao pai da criança, que possui a guarda do filho. Ela transferiu o valor antes de ser encaminhada ao presídio regional de Chapecó e foi liberada. Mas o processo continua, em segredo de justiça.
Segundo a Justiça, é mais comum que pais sejam detidos por não pagar pensão aos filhos, mas a mesma lei se aplica às mães. Conforme explica o conciliador judicial Anderson Duarte Fagundes, nesses casos não existe qualquer distinção de gênero.
— Desde que a necessidade e possibilidade de pagamento sejam comprovadas, aquele que não está com a criança é obrigado a pagar a pensão — explica.
Ainda segundo o conciliador, a pensão pode ser solicitada por qualquer outro membro da família que esteja com a guarda da criança ou mesmo enquanto a guarda estiver em processo de decisão judicial. O valor é definido pelo juiz tanto a partir da renda do pai ou mãe, quanto de outros bens que possuam.
A obrigação de pagamento de pensão alimentícia é garantida tanto pelo Artigo 1.694 do Código Civil, quanto pelo Código Penal, que em seu Artigo 244 prevê pena de 1 a 4 anos de prisão e multa em casos extremos.
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticia/2017/01/mae-e-presa-por-nao-pagar-pensao-alimenticia-em-passos-maia-9705321.html