O prefeito Magno Bollmann assinou o Decreto de número 0044, onde determina os horários de expediente e de atendimento ao público nas repartições públicas municipais. Os horários sugeridos foram amplamente discutidos em reuniões pela atual administração com o objetivo de não ferir a Lei Municipal nº 228 de 28/12/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Bento do Sul, mantendo a carga horária legal dos servidores municipais, e também proporcionar um horário de atendimento ao público que vá de encontro com suas necessidades e com as demandas registradas pela administração.
“Discutimos amplamente as possibilidades e também verificamos com os departamentos as sugestões para atendermos da melhor forma todo o público envolvido”, disse a secretária de Administração, Margareth Bayer Keiser.
Ao assinar o decreto o prefeito Magno Bollmann comentou da flexibilização dos horários onde alguns departamentos tem horários diferenciados: “Procuramos atender da melhor forma não só os servidores como também toda a comunidade e usuários de nossos serviços que diariamente procuram a administração municipal. Esta flexibilização só vem demonstrar que estamos trabalhando em conjunto na atual administração”, disse o prefeito.
Assim sendo, a partir de quarta-feira, dia 1º de fevereiro, os horários de expediente e atendimento da administração pública passarão a ser os seguintes:
Gabinete do Prefeito
Procuradoria
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundação Cultural
Fundação Municipal de Desportos
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de São Bento do Sul – IPRESBS
Horário de atendimento ao público: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas.
Horário de expediente: Das 7h30 às 12 horas e das 13 horas às 16h30.
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Para estas secretarias não há distinção entre horário de expediente e de atendimento, sendo estabelecido o horário único das 7h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Também fica estabelecido o horário único de expediente e atendimento sendo das 7h30 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.
E no SAMAE, ficam estabelecidos os horários de atendimento e expediente conforme segue:
Horário de atendimento ao público: Das 8 horas às 16h30.
Horário de expediente: Das 8 horas às 17 horas.
A secretária de Administração, Margareth Bayer Keiser, comentou também sobre a questão do não atendimento ao público no horário de almoço. Segundo Margareth, a demanda registrada de procura pelos serviços públicos no horário do almoço não estava justificando manter a estrutura aberta para o atendimento. A procura estava realmente muito baixa nesse período.
Assim, para equilibrar este horário, definiu-se antecipar o início do atendimento ao público no período da tarde para as 13 horas, reduzindo estes 30 minutos no final da tarde, onde o atendimento encerrará às 16h30.