A partir de 1º de fevereiro o valor da tarifa para o transporte coletivo de São Bento do Sul passará a ter um novo valor cobrado dos usuários.
O reajuste foi debatido pela comissão designada pelo prefeito Magno Bollmann, onde participaram o vice-prefeito e secretário de Obras e Agricultura, Marcio Dreveck, o secretário de Planejamento e Urbanismo, Luiz Claudio Schuves, o secretário de Assistência Social, Daguimar Nogueira, a secretária de Administração, Margareth Bayerl Keiser, o Procurador do município, Giancarlo Grossl, e o presidente da comissão, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Finanças, Adelino Denk.
Inicialmente a comissão analisou a proposta enviada pela empresa prestadora do serviço de transporte coletivo, cuja argumentação apresentava o valor de tarifa reajustado para R$ 4,45 com base nas planilhas de informações para cálculo de tarifa e de custos da empresa, onde são demonstrados custos com combustível, lubrificantes, rodagem, pessoal, administração e investimentos.
Reajuste - A comissão avaliou as planilhas apresentadas pela empresa e chegou ao consenso de que o valor que deverá ser considerado como tarifa para o transporte coletivo será de R$ 4,00.
Segundo apurado pela comissão, o reajuste na ordem de 8,11% comporta a questão dos custos apresentados pela empresa, além de comportar também a redução do índice de passageiros que utilizam o transporte coletivo.
Na tarde desta sexta-feira (20) foi publicado o Decreto de nº 0042, assinado pelo prefeito Magno Bollmann, que fica a tarifa do transporte coletivo em R$ 4,00.
A comissão também comentou da possibilidade de se efetuarem adequações em linhas deficitárias do transporte coletivo urbano, porém, esta definição somente poderá ser feita após o estudo de mobilidade urbana já contratado junto à AMUNESC e com previsão de aproximadamente 9 meses para conclusão.
Vale destacar que uma nova licitação para contratação do serviço de transporte coletivo no município só poderá ser elaborada e lançada após a conclusão e apresentação do estudo de mobilidade urbana.
Até que isto ocorra, a atual empresa, cujo período de concessão encerrou durante o ano de 2016, deverá prosseguir com a prestação do serviço, conforme liminar concedida.