A possibilidade de reforma da Previdência - e a consequente incerteza quanto às novas regras - provocou uma corrida por pedidos de aposentadoria no Estado. Em 2016, Santa Catarina registrou um aumento acima da média nas solicitações, crescimento de 18,29% em relação a 2015.
Nos dados analisados pela reportagem a partir de 2010, foi a maior variação encontrada. Em anos anteriores, chegou a haver inclusive redução no número de pedidos. Em nível nacional, o crescimento foi de 8,58%.
O advogado Thiago Martinelli Veiga, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SC, percebeu um aumento no número de clientes em busca de esclarecimentos, especialmente no final de 2016.
— Geralmente, a demanda era de pessoas que já se aposentaram, mas desde o final do ano passado a maioria são pessoas que querem se aposentar, algumas mais preocupadas com a reforma, outras, menos - explica Veiga.
A dúvida mais comum para os que já têm direito de se aposentar, diz o advogado, é entender se vale a pena já pedir o benefício.
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Luiz Felipe Veríssimo, explica que para quem se enquadra na regra 85/95 - idade mais tempo de contribuição para mulher e para homem, respectivamente - é aconselhável que já seja requisitado o benefício, porque podem se aposentar com 100% do rendimento. A tendência é que a reforma extingua essa possibilidade.
Em outros casos, é importante verificar o tempo de contribuição. Quem não se enquadra no 85/95 e só conta com tempo de contribuição, pode pedir aposentadoria, mas aí entra o fator previdenciário, um multiplicador que leva em conta tempo de contribuição, expectativa de vida e idade. Com isso, pode-se perder parte do rendimento.
— Um homem com 55 anos de idade e 30 de contribuição tem fator 69%, ou seja, perde mais de 30% do rendimento. Pela proposta da reforma, esse número subiria para 86%, então seria até melhor. Só que ainda não sabermos como ficará a proposta, que pode sofrer várias alterações ou nem ser aprovada - alerta.
Para os dois especialistas, o ideal é avaliar caso a caso, procurar ajuda profissional e não se apressar apenas por conta da reforma.
Idade mínima
Uma das principais alterações sugeridas pela proposta de reforma do governo federal é a exigência de idade mínima, de 65 anos, para solicitar o benefício. Hoje, é possível se aposentar por tempo de contribuição, sem requisito de idade mínima. Em 2014, de acordo com dados do IBGE, 20% dos aposentados no país tinham menos de 60 anos.
Em Santa Catarina, a idade média é de 57 anos, o que coloca o Estado na posição de unidade da federação onde as pessoas se aposentam mais cedo, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A proposta de reforma da Previdência (PEC 287/2016) foi apresentada pelo governo federal ao Congresso no dia 5 de dezembro. Ela ainda passará pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) e, como toda proposta de emenda à Constituição, por duas votações em cada casa do Congresso, Câmara e Senado.
Ainda não há data definida para a votação. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou no início do mês que a PEC deve ser submetida a aprovação ainda neste semestre. O objetivo do governo ao propor a reforma é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro.
http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/01/pedidos-de-aposentadoria-crescem-18-em-santa-catarina-9437973.html