O Incra disponibilizou, desde o dia 19 de dezembro de 2016, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. Porém, é necessário ficar atento ao prazo, que vai até o dia 14 de janeiro. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), ou na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) que fica anexa a Secretaria de Agricultura, sito a Rua da Paz, nº 295 Centro, das 07:30 às 13:30 horas.
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. A taxa de serviço cadastral, referente aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser paga até 14 de janeiro de 2017. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
Em caso de dúvidas, o proprietário rural pode entrar em contato com a Secretaria de Agricultura pelos telefones 3644-1535, 3644-1399 ou 3644-7522 falar com Leandro. O setor de bloco de notas de produtor rural também já está funcionado normalmente e que as notas retiradas no ano de 2016 não utilizadas tem validade somente até dia 31 de janeiro. Traga suas notas não utilizadas para revalidar e as emitidas para dar baixa.
Também é importante saber que:
- O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
- A emissão do CCIR é gratuita;
- O CCIR 2015-2016 substitui o CCIR 2010 a 2014;
- O CCIR 2015-2016 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
- O titular da propriedade ou posse pode imprimir os documentos nas Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). O serviço é gratuito.