Advogado Manolo Del Olmo que em momento algum deixou de acreditar na sua capacidade profissional e de reverter a situação da sentença contra o prefeito eleito Magno Bollman, respira aliviado e publicou nas redes sociais. Bom para o prefeito eleito, bom para a cidade e sua população. Agora todos podemos respirar aliviados e São bento do Sul seguir rumo a uma caminhada tranquila e desenvolvimentista. Que Magno cumpra seus desígnios e faça uma gestão de resultados para toda a população. Parabéns Del Olmo pela sua vitória.
Del Olmo & Advogados Associados
8 h · Há 15 dias uma notícia caiu sobre nós como uma bomba. A Justiça Federal havia determinado o trânsito em julgado de uma sentença que suspendia os direitos políticos de Magno Bollmann, que é Prefeito Eleito de nossa cidade (São Bento do Sul) e é representado pela Del Olmo & Advogados Associados. Em questão de minutos as redes sociais de encheram de informações a respeito. Não se falava de outra coisa. Haveria nova eleições? Assumiria o segundo colocado? O Vice-Prefeito Eleito é que ficaria com o mandato? Ninguém sabia a resposta, mas todos comentavam o caso, onde quer que fosse. Naquele momento optamos pelo silêncio, pelo estudo e pela confiança nos propósitos do Eterno. Hoje esta confiança foi recompensada, pois o mesmo Juiz atendeu ao nosso pedido de reconsideração (fundado em 54 páginas de argumentos) e resolveu revogar a ordem para trânsito em julgado da sentença, como se vê de partes da decisão que transcrevo abaixo. Segundo a lei, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença (LIA, art. 20), logo, sem trânsito em julgado não há suspensão de direitos políticos, de modo que Magno Bollmann agora pode ser diplomado, tomar posse e governar São Bento do Sul a partir do próximo dia 1º de janeiro. Obrigado Prefeito Magno Bollmann, pela confiança depositada!JUSTIÇA FEDERAL
1ª Vara Federal de Mafra
DESPACHO/DECISÃO
(...)
Quanto ao questionamento da ordem de registro do trânsito em julgado, a irresignação do réu poderia ser acolhida. Porque, a sentença proferida no evento 376 pode ter incorrido em erro material que pode ser corrigido de ofício.
(...)
Assim, revogo a parte final da decisão do evento 376 no que toca ao trânsito em julgado e seus efeitos correlatos.
(...)
Logo, é forçoso desconsiderar a determinação de registro imediato do trânsito em julgado, bem como de comunicação ao Juízo Eleitoral, providências que devem ser adotadas em seu devido tempo, atendidos os pressupostos processuais.
(...)
Intimem-se.