O deputado Mauro Mariani, representante do planalto norte na Câmara dos Deputados, ajudou a aprovar mudanças, na madrugada desta quarta-feira, no pacotes de leis anticorrupção proposto pelo Ministério Público.
O texto apresentado pelo relator Onix Lorenzoni (DEM-RS), aprovado em comissão especial em 24 de novembro, recebeu 450 votos de um total de 451. Neste texto original, após muitas críticas da mídia e da população, não foi incluída a anistia a caixa dois. Porém, após a aprovação do texto inicial, deputados iniciaram na madrugada a votação de várias emendas que alteraram o projeto inicial.
Alvo de enervadas críticas de integrantes da Lava Jato, a criação do crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público foi aprovada por 313 votos a 132. O projeto será ainda analisado pelo Senado.
Muitos deputados não concordaram com a emenda. "O tema é votado na calada da noite, é um absurdo o exemplo que estamos dando. Passamos a impressão à sociedade de que estamos aqui querendo perseguir investigadores da Lava Jato. Numa madrugada, não se vota isso", disse Carlos Sampaio, do PSDB.
"Não queremos acabar com a Lava Jato, mas acabar com esse empoderamento absurdo que fazem alguns nos chamar de bandidos" rebateu Alberto Fraga, do DEM.
Confira como os deputados de SC votaram nas alterações durante a madrugada:
O Plenário aprovou, por 313 votos a 132 e 5 abstenções, emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), prevendo casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
O Plenário aprovou, por 326 a 14, destaque do PSB e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos.
O Plenário aprovou, por 392 votos a 36, destaque do PSB e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) todas as regras sobre o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público.
Com o programa, qualquer cidadão que relatasse atos ilícitos perante a administração contaria com proteção contra atentados a sua integridade física, além de retribuição vinculada ao valor recuperado.
O Plenário aprovou, por 317 votos a 97, destaque do PR e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) todas as regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal.
O Plenário aprovou, por 210 votos a 152, destaque do PT e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) o condicionamento da progressão do regime de cumprimento de pena ao ressarcimento de danos causados por crime contra a administração pública. Igual restrição seria aplicada para o livramento condicional e a concessão de indulto.
O Plenário aprovou, por 301 votos a 107, destaque do PT e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento.
O Plenário aprovou, por 222 votos a 173, destaque do bloco PP-PTB-PSC e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes.
O Plenário aprovou, por 220 votos a 151, destaque do Psol e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) todo o trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano.
O Plenário aprovou, por 280 votos a 76, destaque do bloco PP-PTB-PSC e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) texto no qual é suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade. Portanto, permanece a regra atual prevista na legislação.
O Plenário aprovou, por 207 votos a 143, destaque do PT e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) todos os artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.
O Plenário aprovou, por 285 votos a 72, destaque do PMDB ao projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) para incluir no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) caracterizando como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa.
A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
O Plenário aprovou, por 328 votos a 32, destaque do PR ao projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) e manteve na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.
Após a votação do projeto, foi encerrada a sessão do Plenário.
Fonte: Carta Capital e Câmara dos Deputados.
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
Fonte: globo.com