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PAULO ROCHA NEGA QUE PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE LEVA PREJUÍZOS À LAVA JATO

Quinta, 24 de novembro de 2016

 

 

O senador Paulo Rocha (PT-PA), participa em Plenário do debate de Projeto de Lei do Senado que estabelece novos parâmetros para a atuação de autoridades públicas, conhecido como: “projeto que pune abuso de autoridade”.  O texto aborda temas necessários, como prisões e grampos sem ordem judicial, e inclui artigos que podem coibir excesso nas ações de policiais, procuradores e outras autoridades que, principalmente, se utilizam dos cargos que exercem para intimidar a população que mais precisa da presença do Estado. A Lei em vigor sobre o tema é de 1965.

 

Paulo Rocha garante que a proposta não tem objetivo de comprometer as negociações da Operação Lava Jato. O PLS 280/2016, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tramita na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição.

 

“Quem mais sofre com abuso de autoridade neste país, são os pobres. Quero esclarecer aos que dizem que o projeto atrapalha a Lava Jato, que não é correto fazer tal afirmação, sou favorável à continuação das investigações e a esse processo todo que está ajudando a expor a corrupção no Brasil”, afirmou o senador. 

O PLS 280/2016 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de Poder ou agente da administração pública, servidor público ou não, da União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício da função.

 

O que é abuso de autoridade

 

É a conduta de servidores públicos, incluídos policiais, delegados, procuradores e juízes, que extrapola a autoridade de seus cargos. Alguns exemplos: prender alguém sem motivo, entrar na casa de alguém sem mandado judicial, grampear um telefone sem autorização.

 

A lei em vigor sobre o tema, nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, é considerada inadequada por advogados e procuradores. A descrição sobre o que se enquadra em abuso de autoridade é genérica e não há penas delimitadas para cada uma das condutas.

 

O debate sobre uma nova lei de abuso de autoridade ganhou corpo em 2009. A revisão foi definida como prioridade pelo 2º Pacto Republicano, assinado em abril daquele ano pelos chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

 

Casos de abuso de autoridade são hoje “corriqueiros”, mas em regra não se transformam em punições. A lei atual não garante eficácia para uma ação desse tipo e os cidadãos afetados têm medo de sofrer represálias da autoridade.

 

O que o projeto propõe

 

O texto apresentado pelo presidente do Senado dedica 29 artigos para definir condutas que poderiam ser enquadradas como crime de responsabilidade, com penas para cada uma dessas práticas que variam de, no mínimo, três meses a, no máximo, cinco anos de prisão, mais multa. Algumas condutas são bem delimitadas e outras genéricas.

Alguns exemplos:

Abuso durante a prisão:

 

Mandar prender ou prender alguém fora das hipóteses legais, prender alguém em flagrante e propositadamente não comunicar o fato ao juiz, prender alguém sem se identificar corretamente, obrigar um preso a ser fotografado ou filmado por meios de comunicação social, impedir que um preso fale com o advogado, manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou constranger um preso para obter favor sexual.

 

Abusos durante a investigação e o processo:

 

Interrogar preso durante o período noturno, impedir que ele consulte seu advogado, executar mandado de busca e apreensão ou de prisão além do definido na ordem judicial, grampear telefone ou comunicação eletrônica sem autorização judicial, obter provas “por meio ilícito”, instaurar procedimento investigatório pela simples “manifestação artística, de pensamento, de convicção política ou filosófica” e dar início a ação penal “sem justa causa fundamentada”.

 

O projeto também estabelece que servidores públicos que cometerem abuso de autoridade poderão ser condenados na esfera cível sobre seus atos, por exemplo, sendo obrigados a pagar indenizações por dano moral. Hoje, se um cidadão consegue obter uma indenização contra um ato de um servidor no exercício de sua função, quem paga a indenização é o Estado.

 

Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma ser preciso acabar com a cultura do “você sabe quem está falando? ”, que representa um traço autoritário da formação brasileira. “É preciso mudar a cultura. Para tanto, nos primeiros passos, uma legislação de escopo pedagógico é imprescindível, ainda que — insista-se — a sua necessidade deponha menos a favor do grau de civilidade da sociedade do que se poderia desejar”.

 

Sessão temática

 

O projeto será debatido mais uma vez pela Casa antes da votação, em 1º de dezembro, com a participação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o juiz federal Sérgio Moro e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Pacheco Lamachia.

 

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126377

 



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