São Bento do Sul conta com o Fundo Municipal do Idoso (FMI). Criado através da Lei Municipal nº 3.706, de 22 de agosto de 2016, o Fundo tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município.
A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso, da Secretaria de Assistência Social, sendo eles, destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social. A execução e controle contábil do fundo será feita pela Secretaria Municipal de Finanças.
Assim como acontece no Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), a arrecadação de recursos é dedutível no Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
Dados da conta do FMI – Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 0628 - Operação: 006 - Conta Corrente: 00000226-0 - Favorecido: Fundo Municipal do Idoso de São Bento do Sul – FMI - CNPJ: 26.285.823/0001-02.
Como destinar parte do Imposto de Renda:
*Pessoas Jurídicas - IRPJ, a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
*Pessoas Físicas - IRPF, a dedução esta limitada a 6% do IR devido. (Podendo ser dividido com o Fundo da Infância e Adolescência - FIA)
**Para fazer uso da lei é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
*** Para pessoas físicas também é possível fazer diretamente na Declaração do Imposto de Renda, sendo possível deduzir até 3% do IR devido - (geralmente até o dia 30 de abril).
Maiores informações:
José Tadeu - Secretário Administrativo do CMI
Telefone: (47) 3633-7041