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COMUNICADO - Magno Bollmann esclarece sobre decisão judicial

Quarta, 16 de novembro de 2016

COMUNICADO

Hoje fomos surpreendidos pela decisão do Juiz Federal de Mafra que, na ação de

improbidade do ProJovem, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ADRVale, o ex-

prefeito Magno Bollmann e o Município de São Bento do Sul, acabou por rejeitar um embargo

de declaração como intempestivo e, por conta disso, mandou comunicar à Justiça Eleitoral do

suposto trânsito em julgado da ação, isto para “eventuais repercussões”. 

Em primeiro lugar, o Juiz de Mafra se equivoca ao entender o embargo em questão como

intempestivo e isto por três ou quatro razões jurídicas que serão desenvolvidas na apelação

que ainda assim será interposta.

Em segundo lugar, o Juiz se equivoca ao entender que o não recebimento dos

embargos de declaração impede a interposição da apelação, tanto porque ainda flui o prazo

para este recurso, como porque, depois de interposto (o faremos ainda esta semana), ele

suspenderá a sentença e sua admissibilidade só será avaliada no Tribunal Regional Federal da

Quarta Região, quando a apelação chegar lá, certamente no início do ano de 2017. Vale

lembrar que não se admite efeito à sentença apelada, excetos dos expressamente referidos

em lei (CPC, Art. 1.012, §1º).

Em terceiro lugar, o Juiz se equivoca ao determinar o registro do “trânsito em julgado

da sentença”, já que o Município de São Bento do Sul foi condenado a pesada restituição e

obrigatoriamente deverá recorrer, prazo este que só encerra em 29/11/2016. Logo, se a

Prefeitura de São Bento do Sul não recorreu, não poderia haver trânsito em julgado, até

porque uma eventual procedência da apelação a ser interposta pelo município aproveita a

todos os réus, em especial se admitir não ocorrido o ato de improbidade.

Quanto às especulações de mudança do resultado das últimas eleições, já decidiu o

TSE que o ato gerador do impedimento (aqui uma suposta suspensão dos direitos políticos)

deve ocorrer entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição, o que não acontece no

caso concreto, pois o alegado trânsito em julgado seria aposto nos autos somente agora, como

resultado desta decisão equivocada do Juiz de Mafra.

Portanto, a Del Olmo & Advogados Associados, responsável pela minha defesa e de

outros tantos agentes políticos no Estado de Santa Catarina, reafirma a confiança nos

argumentos defensivos que já se encontram nos autos, e nos que ainda serão levados às

instâncias superiores, certa de que a Justiça prevalecerá.

Agradeço pela atenção e vamos em frente! 

Magno Bollmann.



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