COMUNICADO
Hoje fomos surpreendidos pela decisão do Juiz Federal de Mafra que, na ação de
improbidade do ProJovem, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ADRVale, o ex-
prefeito Magno Bollmann e o Município de São Bento do Sul, acabou por rejeitar um embargo
de declaração como intempestivo e, por conta disso, mandou comunicar à Justiça Eleitoral do
suposto trânsito em julgado da ação, isto para “eventuais repercussões”.
Em primeiro lugar, o Juiz de Mafra se equivoca ao entender o embargo em questão como
intempestivo e isto por três ou quatro razões jurídicas que serão desenvolvidas na apelação
que ainda assim será interposta.
Em segundo lugar, o Juiz se equivoca ao entender que o não recebimento dos
embargos de declaração impede a interposição da apelação, tanto porque ainda flui o prazo
para este recurso, como porque, depois de interposto (o faremos ainda esta semana), ele
suspenderá a sentença e sua admissibilidade só será avaliada no Tribunal Regional Federal da
Quarta Região, quando a apelação chegar lá, certamente no início do ano de 2017. Vale
lembrar que não se admite efeito à sentença apelada, excetos dos expressamente referidos
em lei (CPC, Art. 1.012, §1º).
Em terceiro lugar, o Juiz se equivoca ao determinar o registro do “trânsito em julgado
da sentença”, já que o Município de São Bento do Sul foi condenado a pesada restituição e
obrigatoriamente deverá recorrer, prazo este que só encerra em 29/11/2016. Logo, se a
Prefeitura de São Bento do Sul não recorreu, não poderia haver trânsito em julgado, até
porque uma eventual procedência da apelação a ser interposta pelo município aproveita a
todos os réus, em especial se admitir não ocorrido o ato de improbidade.
Quanto às especulações de mudança do resultado das últimas eleições, já decidiu o
TSE que o ato gerador do impedimento (aqui uma suposta suspensão dos direitos políticos)
deve ocorrer entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição, o que não acontece no
caso concreto, pois o alegado trânsito em julgado seria aposto nos autos somente agora, como
resultado desta decisão equivocada do Juiz de Mafra.
Portanto, a Del Olmo & Advogados Associados, responsável pela minha defesa e de
outros tantos agentes políticos no Estado de Santa Catarina, reafirma a confiança nos
argumentos defensivos que já se encontram nos autos, e nos que ainda serão levados às
instâncias superiores, certa de que a Justiça prevalecerá.
Agradeço pela atenção e vamos em frente!
Magno Bollmann.